Comunicado
08/06/2018
#58443

Comunicado N° 32.150

Anuncia oferta de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda para instituições financeiras.

O Banco Central do Brasil, com base no disposto no art. 10, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 1º da Circular nº 2.884, de 6 de maio de 1999, torna público que, das 10:00 às 10:30 horas do dia  11 de  junho de 2018, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:

I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2019,  1º/7/2019, 1º/10/2019, 1º/1/2020,  1º/4/2020,  1º/7/2020,  1º/7/2021 e  1º/1/2022;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/5/2019, 15/8/2020,  15/5/2021, 15/8/2022, 15/5/2023,  15/8/2024, 15/8/2026, 15/8/2028, 15/8/2030,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045,  15/8/2050 e 15/5/2055; e
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em  1º/1/2021, 1º/1/2023, 1º/1/2025, 1º/1/2027 e 1º/1/2029;

II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 25% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 09:30 horas de 11/06/2018, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.selic.rtm);

IV – divulgação do resultado: 11/06/2018, a partir das 10:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 12/06/2018; e

VI – data de liquidação da revenda: 12/03/2019.

2. Na formulação das propostas, limitadas a duas por instituição, deverão ser informados o percentual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso no módulo Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 17:00 horas de 11/06/2018, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7.    Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8.    As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
João Henrique de Paula Freitas Simão
Chefe

Perguntas e respostas

O que acontece se não houver pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso?
Se não houver pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” na fórmula serão iguais a zero.
Qual é a fórmula para calcular o preço unitário da revenda?
A fórmula para calcular o preço unitário da revenda é:PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}onde:I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil;III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;IX – q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; eX – P corresponde ao produtório.
Como são definidos os preços unitários de venda dos títulos?
Os preços unitários de venda são informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 09:30 horas do dia 11/06/2018, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.selic.rtm).
Quando será divulgada a data de liquidação da venda?
A data de liquidação da venda será em 12/06/2018.
Qual é o valor financeiro máximo da oferta?
O valor financeiro máximo da oferta é de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais).
Qual é o código de registro das operações no Selic?
As operações devem ser registradas no Selic sob o código 1047.
O que é o módulo Ofpub?
O módulo Ofpub é uma plataforma utilizada por instituições financeiras para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda.
Quais são os tipos de títulos públicos mencionados?
Os tipos de títulos públicos mencionados são Letras do Tesouro Nacional (LTN), Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B) e Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F).

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