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Dispensa liquidante e nomeia substituto na liquidação extrajudicial da Crediserv.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso III, do Regimento Interno, com fundamento no art. 16, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica dispensado, a partir desta data, Luiz Carlos Cruzes Barbeiro, carteira de identidade 4989314 - SSP/SP e CPF 415.400.508-15, das funções de liquidante da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Públicos do Município de Bauru - Crediserv - Em Liquidação Extrajudicial (CNPJ 02.191.265/0001-40), sediada em Bauru(SP).
Art. 2º Fica nomeado em substituição, com amplos poderes de administração e liquidação, Gilmar José Bocalon, carteira de identidade 8009924666 - SSP/RS e CPF 273.560.510-87.
Sidnei Corrêa Marques
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