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Comunica o envio do documento de dados individualizados complementares de risco de crédito referente a conglomerados econômicos.
Comunico que o documento de código 3026 - Dados Individualizados Complementares de Risco de Crédito, de que tratam a alínea “a” do inciso I, e o § 1º do art. 2º da Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, referente à data-base de dezembro de 2017, deve ser encaminhado a esta Autarquia na forma do leiaute disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/fis/crc/port/documento3040.asp.
2. O documento referido no parágrafo anterior deve contemplar apenas as informações relativas a conglomerados econômicos, ressaltando que a data-limite para sua remessa é 30 de junho de 2018.
Edson Broxado de Franca Teixeira
Chefe substituto do Departamento de Monitoramento
do Sistema Financeiro (Desig)
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