Norma
26/06/2018

Resolução N° 4.672

Altera a fórmula para apuração dos encargos financeiros sobre financiamentos de crédito não rural com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento.

A Resolução nº 4.672, de 26 de junho de 2018, altera a Resolução nº 4.622, de 2 de janeiro de 2018, especificamente no que diz respeito aos encargos financeiros sobre financiamentos de operações de crédito não rural com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Os encargos financeiros, denominados Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC), serão apurados mensalmente utilizando a fórmula:

(TFC) = (FAM) x [1 + (BA x CDR x FP x FL x Juros Prefixados da TLP)]^(DU/252) – 1

Os termos da fórmula são definidos da seguinte forma:

  • BA: Bônus de Adimplência, conforme definido no inciso VI do art. 1º-A da Lei nº 10.177, de 2001.

  • FL: Fator de Localização, conforme definido no inciso V do art. 1º-A da Lei nº 10.177, de 2001.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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