Revogada Norma
02/07/2018
#50797

Circular N° 3.906

Altera a Circular 3.874 para dispor sobre a divulgação da Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais conforme a Lei 13.682 e Resolução 4.622.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28 de junho de 2018, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.682, de 19 de junho de 2018, e na Resolução nº 4.622, de 2 de janeiro de 2018,

R E S O L V E :

Art. 1º  A ementa da Circular nº 3.874, de 3 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Dispõe sobre a divulgação da Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC), de que tratam a Lei nº 13.682, de 19 de junho de 2018, e a Resolução nº 4.622, de 2 de janeiro de 2018.” (NR)

Art. 2º  A Circular nº 3.874, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  O Banco Central do Brasil divulgará, no último dia útil do mês anterior ao de sua vigência, o componente prefixado da Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC), consoante a seguinte fórmula:

Componente prefixado da TFC = (BA x CDR x FP x FL x Juros Prefixados da TLP), em que:

..................................................................

III - FP corresponde ao Fator de Programa, de que trata o art. 1º, inciso IV, da Resolução nº 4.622, de 2018;

IV - Juros Prefixados da TLP correspondem ao fator de ajuste “ak” e à taxa de juros “Jm”, apurados na forma do art. 3º da Resolução nº 4.622, de 2018; e

V - FL corresponde ao Fator de Localização, de que trata o art. 1º, inciso VI, da Resolução nº 4.622, de 2018.

............................................................” (NR)

“Art. 2º  O Departamento de Riscos Corporativos e Referências Operacionais (Deris) e o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) divulgarão, mediante ato conjunto, o componente prefixado da TFC, inclusive por meio eletrônico.

............................................................” (NR)

Art. 3º  Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.



           Reinaldo Le Grazie              Tiago Couto Berriel
           Diretor de Política Monetária   Diretor de Assuntos Internacionais
                                           e de Gestão de Riscos Corporativos



           Carolina de Assis Barros
           Diretora de Administração

Perguntas e respostas

Quando o Banco Central do Brasil divulga o componente prefixado da TFC?
O Banco Central do Brasil divulga o componente prefixado da TFC no último dia útil do mês anterior ao de sua vigência.
Como o componente prefixado da TFC é divulgado?
O componente prefixado da TFC é divulgado inclusive por meio eletrônico.
O que é a Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC)?
A Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC) é uma taxa divulgada pelo Banco Central do Brasil, que é utilizada para calcular os juros aplicáveis aos Fundos Constitucionais.
Quais departamentos do Banco Central são responsáveis pela divulgação do componente prefixado da TFC?
O Departamento de Riscos Corporativos e Referências Operacionais (Deris) e o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) são responsáveis pela divulgação do componente prefixado da TFC, mediante ato conjunto.
O que significa 'FL' na fórmula do componente prefixado da TFC?
'FL' corresponde ao Fator de Localização, conforme descrito no art. 1º, inciso VI, da Resolução nº 4.622, de 2018.
Quando a Circular nº 3.874, de 2018, entrou em vigor?
A Circular nº 3.874, de 2018, entrou em vigor na data de sua publicação.
O que significa 'FP' na fórmula do componente prefixado da TFC?
'FP' corresponde ao Fator de Programa, conforme descrito no art. 1º, inciso IV, da Resolução nº 4.622, de 2018.
Qual é a fórmula para calcular o componente prefixado da TFC?
A fórmula para calcular o componente prefixado da TFC é: Componente prefixado da TFC = (BA x CDR x FP x FL x Juros Prefixados da TLP).
O que são os Juros Prefixados da TLP?
Os Juros Prefixados da TLP correspondem ao fator de ajuste 'ak' e à taxa de juros 'Jm', apurados conforme o art. 3º da Resolução nº 4.622, de 2018.

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