Comunicado
02/07/2018
#62775

Comunicado N° 32.264

Anuncia oferta de operações compromissadas com títulos públicos para instituições financeiras.

O Banco Central do Brasil, com base no disposto no art. 10, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 1º da Circular nº 2.884, de 6 de maio de 1999, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia  3 de  julho de 2018, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:

I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/7/2019, 1º/10/2019, 1º/1/2020,  1º/4/2020,  1º/7/2020,  1º/7/2021 e  1º/1/2022;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/5/2019, 15/8/2020,  15/5/2021, 15/8/2022, 15/5/2023,  15/8/2024, 15/8/2026, 15/8/2028, 15/8/2030,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045,  15/8/2050 e 15/5/2055; e
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em  1º/1/2021, 1º/1/2023, 1º/1/2025, 1º/1/2027 e 1º/1/2029;

II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 25% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 03/07/2018, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.selic.rtm);

IV – divulgação do resultado: 03/07/2018, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 04/07/2018; e

VI – data de liquidação da revenda: 03/04/2019.

2. Na formulação das propostas, limitadas a duas por instituição, deverão ser informados o percentual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso no módulo Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 17:00 horas de 03/07/2018, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7.    Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8.    As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
João Henrique de Paula Freitas Simão
Chefe

Perguntas e respostas

Qual é o valor financeiro máximo da oferta de venda de títulos públicos?
O valor financeiro máximo da oferta é de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).
O que deve ser informado na formulação das propostas?
Na formulação das propostas, devem ser informados o percentual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
Qual é a base legal para o Banco Central do Brasil realizar operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
A base legal é o art. 10, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 1º da Circular nº 2.884, de 6 de maio de 1999.
O que acontece se não houver pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso?
Se não houver pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula serão iguais a zero.
Quantas propostas cada instituição financeira pode formular?
Cada instituição financeira pode formular até duas propostas.
Quais são os tipos de títulos públicos mencionados?
Os tipos de títulos públicos mencionados são: Letras do Tesouro Nacional (LTN), Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B) e Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F).
Qual é o código de registro das operações no Selic?
As operações devem ser registradas no Selic sob o código 1047.
O que é o Banco Central do Brasil?
O Banco Central do Brasil é a instituição responsável por garantir a estabilidade do poder de compra da moeda e por um sistema financeiro sólido e eficiente no Brasil.
Qual é o critério de apuração do resultado das propostas?
O resultado é apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil.
Como é calculado o preço unitário da revenda dos títulos?
O preço unitário da revenda é calculado com a fórmula:PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}onde:
  • PUrevenda é o preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
  • PUvenda é o preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil;
  • f é o fator diário da taxa Selic;
  • S é o percentual definido;
  • n é o número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a data de liquidação da revenda;
  • CJ1 é o primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
  • m é o número de dias úteis entre a data de pagamento do cupom de juros e a data de liquidação da revenda;
  • CJ2 é o segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
  • q é o número de dias úteis entre a data de pagamento do segundo cupom de juros e a data de liquidação da revenda;
  • P é o produtório.
Onde as propostas devem ser registradas?
As propostas devem ser registradas no módulo Ofpub/Ofdealer do Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.
O que deve ser informado ao Demab pela instituição com proposta aceita?
A instituição com proposta aceita deve informar ao Demab, até as 17:00 horas do dia 03/07/2018, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

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