Comunicado
05/07/2018
#65720

Comunicado N° 32.281

Abre propostas para operação compromissada com venda e recompra de títulos públicos federais.

O Banco Central do Brasil, com base no disposto no art. 10, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 1º da Circular nº 2.884, de 6 de maio de 1999, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia  6 de  julho de 2018, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:

I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/7/2019, 1º/10/2019, 1º/1/2020,  1º/4/2020,  1º/7/2020,  1º/7/2021 e  1º/1/2022;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/5/2019, 15/8/2020,  15/5/2021, 15/8/2022, 15/5/2023,  15/8/2024, 15/8/2026, 15/8/2028, 15/8/2030,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045,  15/8/2050 e 15/5/2055; e
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em  1º/1/2021, 1º/1/2023, 1º/1/2025, 1º/1/2027 e 1º/1/2029;

II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 25% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 06/07/2018, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.selic.rtm);

IV – divulgação do resultado: 06/07/2018, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 09/07/2018; e

VI – data de liquidação da revenda: 08/04/2019.

2. Na formulação das propostas, limitadas a duas por instituição, deverão ser informados o percentual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso no módulo Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 17:00 horas de 06/07/2018, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7.    Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8.    As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
João Henrique de Paula Freitas Simão
Chefe

Perguntas e respostas

Como as propostas devem ser registradas no Selic?
As propostas devem ser registradas no módulo Ofpub/Ofdealer do Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.
O que acontece se não houver pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso?
Se não houver pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” na fórmula de cálculo do preço unitário da revenda serão iguais a zero.
Quantas propostas cada instituição financeira pode formular?
Cada instituição financeira pode formular até duas propostas.
Como é calculado o preço unitário da revenda dos títulos?
O preço unitário da revenda (PUrevenda) é calculado com a fórmula: PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}, onde PUvenda é o preço unitário de venda, f é o fator diário da taxa Selic, S é o percentual definido, n é o número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a data de liquidação da revenda, CJ1 e CJ2 são os cupons de juros unitários pagos durante a vigência do compromisso, m e q são os dias úteis entre os pagamentos dos cupons de juros e a data de liquidação da revenda, e P é o produtório.
Qual é a data de liquidação da venda dos títulos públicos?
A data de liquidação da venda é 09/07/2018.
O que deve ser informado na formulação das propostas de compra dos títulos?
Na formulação das propostas, devem ser informados o percentual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade, e o valor financeiro, em milhares de reais.
Quais títulos públicos estão disponíveis para a operação de venda com compromisso de revenda?
Os títulos disponíveis são: Letras do Tesouro Nacional (LTN) com vencimentos em 1º/7/2019, 1º/10/2019, 1º/1/2020, 1º/4/2020, 1º/7/2020, 1º/7/2021 e 1º/1/2022; Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B) com vencimentos em 15/5/2019, 15/8/2020, 15/5/2021, 15/8/2022, 15/5/2023, 15/8/2024, 15/8/2026, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050 e 15/5/2055; e Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F) com vencimentos em 1º/1/2021, 1º/1/2023, 1º/1/2025, 1º/1/2027 e 1º/1/2029.
Qual é o valor financeiro máximo da oferta de venda de títulos públicos?
O valor financeiro máximo da oferta é de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).
Qual é o critério de apuração do resultado das propostas?
O resultado é apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
Sob qual código devem ser registradas as operações no Selic?
As operações devem ser registradas no Selic sob o código 1047.
Qual é a data de liquidação da revenda dos títulos públicos?
A data de liquidação da revenda é 08/04/2019.
O que a instituição com proposta aceita deve informar ao Demab?
A instituição com proposta aceita deve informar ao Demab, até as 17:00 horas de 06/07/2018, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

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