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Designa comissão para inquérito na Gradual Corretora de Câmbio em liquidação extrajudicial.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno, com base no art. 41 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 4º, 5º e 7º do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica designada para proceder a inquérito na GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, CNPJ 33.918.160/0001-73, com sede em São Paulo, comissão composta por Andrea Gibbons Medeiros Dalmaz, matrícula 0.744.010-3, como presidente, Hélio Satoru Myaki, matrícula 4.053.450-2 e José Luís Suarez Miyazaki, matrícula 5.619.292-4, relatores, todos servidores do Banco Central do Brasil.
Art. 2º Fica assinalado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contado a partir da instalação da Comissão de Inquérito.
Sidnei Corrêa Marques
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