Revogada Norma
31/07/2018
#54316

Resolução N° 4.680

Permite que instituições financeiras não deduzam créditos tributários de prejuízos fiscais relacionados a hedge de investimentos no exterior do Capital Principal.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 31 de julho de 2018, com base no art. 4º, incisos VIII e XI, da referida Lei, no art. 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, na Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, e nos arts. 1º e 12 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,

R E S O L V E U :

Art. 1º  As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil podem deixar de deduzir do Capital Principal, de que trata a Resolução nº 4.192, de 1º de março de 2013, os créditos tributários de prejuízos fiscais decorrentes de posição vendida em moeda estrangeira realizada com o objetivo de proporcionar hedge para sua participação em investimentos no exterior.

§ 1º  A posição vendida de que trata o caput pode considerar o valor necessário para proporcionar a efetiva proteção ao referido investimento no exterior, inclusive computando-se os efeitos fiscais.

§ 2º  O disposto no caput aplica-se somente aos créditos tributários reconhecidos no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2019.

Art. 2º  Os créditos tributários de que trata o art. 1º devem ser deduzidos do Capital Principal de acordo com o seguinte cronograma:

I - no mínimo 50% (cinquenta por cento), até 30 de junho de 2020; e

II - 100% (cem por cento), até 31 de dezembro de 2020.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                       Ilan Goldfajn
                      Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Qual é o cronograma para dedução dos créditos tributários do Capital Principal?
O cronograma para dedução dos créditos tributários do Capital Principal é: no mínimo 50% até 30 de junho de 2020 e 100% até 31 de dezembro de 2020.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da resolução?
Ilan Goldfajn era o presidente do Banco Central do Brasil na data da resolução.
O que é hedge?
Hedge é uma estratégia financeira utilizada para proteger investimentos contra variações adversas de mercado, como flutuações cambiais.
Quais são as leis mencionadas na resolução do Conselho Monetário Nacional?
As leis mencionadas são: Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964; Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965; Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974; e Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009.
O que foi resolvido pelo Conselho Monetário Nacional em 31 de julho de 2018?
O Conselho Monetário Nacional resolveu que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil podem deixar de deduzir do Capital Principal os créditos tributários de prejuízos fiscais decorrentes de posição vendida em moeda estrangeira realizada para proporcionar hedge para sua participação em investimentos no exterior.
Quando a resolução entrou em vigor?
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é o período de aplicação dos créditos tributários mencionados na resolução?
Os créditos tributários mencionados na resolução aplicam-se ao período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2019.