Cancelada Norma
07/08/2018
#47614

Carta Circular N° 3.895

Estabelece procedimentos para ativação, encerramento e testes de operações em regime de contingência do Sistema de Transferência de Reservas (STR).

O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, em decorrência do disposto no Regulamento do STR anexo à Circular n° 3.100, de 28 de março de 2002,

R E S O L V E:

Art. 1º  As solicitações de ativação e de encerramento da operação em regime de contingência de que trata o art. 7°-B do Regulamento do STR deverão ser feitas:

I - na modalidade Contingência Internet, por intermédio de portlet específico do aplicativo STR-Web, conforme orientações do Manual de acesso ao STR via Internet, disponível no sítio do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br);

II - na modalidade Contingência Telefônica, por intermédio de contato telefônico originado de representante cadastrado, nos termos da Carta Circular n° 3.403, de 23 de junho de 2009, com o componente da Divisão de Gestão e Monitoramento do STR (Gemon) ao qual o solicitante estiver vinculado.

Parágrafo único.  A ativação e o encerramento da modalidade Contingência Internet de que trata o item I é restrita aos usuários da instituição credenciados no serviço SSTR0005, disponível na Gerência de Autorizações do Sisbacen (Autran), devendo essa credenciar, no mínimo, três usuários no citado serviço.

Art. 2°  As ordens de que trata o parágrafo único do art. 7°-D do Regulamento do STR podem ser realizadas por meio das seguintes mensagens do Catálogo de Serviços do SFN:

I - CMP0001 - IF requisita transferência para conta vinculada COMPE;

II - LDL0004 - IF requisita Transferência do resultado líquido de negociações;

III - LDL0005 - Câmara requisita Transferência do resultado líquido de negociações LDL;

IV - LDL0020 - Câmara requisita Transferência do resultado líquido;

V - LDL0022 - IF requisita Transferência para depósito operacional;

VI - RCO0010 - IF requisita transferência de recursos de compulsórios para conta Reservas Bancárias ou para conta de liquidação;

VII - RCO0011 - IF requisita transferência de recursos de conta Reservas Bancárias ou de conta de liquidação para compulsórios;

VIII - RDC0002 - IF requisita Redesconto intradia;

IX - RDC0003 - IF requisita Redesconto com prazo de um dia útil;

X - RDC0004 - IF requisita Redesconto intradia associado a uma aquisição;

XI - RDC0005 - IF requisita conversão ou recontratação de redesconto;

XII - RDC0007 - IF requisita Pagamento de redesconto;

XIII - RDC0008 - IF requisita Pagamento de redesconto associado a venda;

XIV - RDC0014 - IF requisita Cancelamento de solicitação ou de pagamento de Redesconto;

XV - SLB0002 - Participante requisita Pagamento de Lançamento BACEN;

XVI - SLB0007 - Participante requisita Pagamento ao BACEN;

XVII - SME0002 - IEME requisita transferência para saque em conta correspondente a moeda eletrônica;

XVIII - SME0004 - IF ou IEME requisita transferência para devolução de lançamento indevido no SME;

XIX - STR0011 - IF requisita Cancelamento de lançamento STR pendente.

Art. 3°  O agendamento do teste de que trata o art. 7°-E do Regulamento do STR deverá ser realizado por intermédio da mensagem STR0043 (Participante requisita agendamento de teste de contingência Internet) do Catálogo de Serviços do SFN.

Parágrafo único.  O cancelamento do agendamento poderá ser realizado por meio da mensagem STR0044 (Participante requisita cancelamento de teste de contingência Internet), caso ainda não tenha sido ativada a operação em regime de contingência.

Art. 4°  Fica revogada a Carta Circular n° 3.696, de 25 de fevereiro de 2015.

Art. 5°  Esta Carta Circular entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Flávio Túlio Vilela

 

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.