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Altera disposicoes sobre execucao orcamentaria e seguranca no custeio dos servicos do meio circulante.
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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de agosto de 2018, com base no art. 4º, inciso II, da referida Lei e no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 13.416, de 23 de fevereiro de 2017,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução nº 4.520, de 16 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ........................................................
..................................................................
III - eficiência na execução dos recursos disponíveis no Orçamento de Receitas e Despesas de Operações de Autoridade Monetária (OAM) para o custeio dos serviços do meio circulante;
IV - atendimento aos padrões de segurança aplicáveis às cédulas e moedas metálicas do padrão monetário “Real”; e
V - equilíbrio entre os custos e riscos, operacionais e financeiros, associados ao processo de contratação e os benefícios estimados, inclusive advindos de eventual planejamento ou contratação plurianual, quando possível.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ilan Goldfajn
Presidente do Banco Central do Brasil
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