Norma
05/09/2018
#84240

Ato do Presidente N° 1.339

Decreta a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Rural Credicazola.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, alínea “a”, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento no art. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 2º, e no art. 16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,

Considerando o comprometimento da situação econômico financeira da instituição, bem como a grave violação às normas legais e regulamentares que disciplinam sua atividade, conforme consta do Processo Eletrônico nº 139.873,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica decretada a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Rural Credicazola – Sicoob Credicazola, CNPJ 00.315.406/0001-63, com sede em Lucélia (SP).

Art. 2º  Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Edison Benedito Alexandre, CPF 723.181.808-06.

Art. 3º  Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 7 de julho de 2018.

 

                    Ilan Goldfajn

Perguntas e respostas

Qual é o fundamento para a liquidação extrajudicial da Sicoob Credicazola?
O fundamento para a liquidação extrajudicial é o comprometimento da situação econômico-financeira da instituição e a grave violação às normas legais e regulamentares que disciplinam sua atividade.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou cooperativa de crédito que enfrenta dificuldades econômicas ou violações legais graves. Esse processo é conduzido fora do âmbito judicial.
Quem foi nomeado como liquidante da Sicoob Credicazola?
O liquidante nomeado foi Edison Benedito Alexandre, CPF 723.181.808-06.
Qual é a base legal para a decretação da liquidação extrajudicial da Sicoob Credicazola?
A base legal para a decretação da liquidação extrajudicial é o art. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 2º, e o art. 16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Qual foi a instituição financeira mencionada no documento?
A instituição financeira mencionada é a Cooperativa de Crédito Rural Credicazola – Sicoob Credicazola, com CNPJ 00.315.406/0001-63, sediada em Lucélia (SP).
Qual é a data indicada como termo legal da liquidação extrajudicial da Sicoob Credicazola?
A data indicada como termo legal da liquidação extrajudicial é 7 de julho de 2018.
Quem assinou a resolução que decretou a liquidação extrajudicial da Sicoob Credicazola?
A resolução foi assinada por Ilan Goldfajn, Presidente do Banco Central do Brasil na época.

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