Norma
05/09/2018

Circular N° 3.912

Atualiza regulamento sobre registro e depósito centralizado de ativos financeiros e procedimentos para constituição de ônus e gravames.

A Circular nº 3.912, de 5 de setembro de 2018, altera a Circular nº 3.743, de 2015, que disciplina as atividades de registro e depósito centralizado de ativos financeiros, bem como a constituição de ônus e gravames sobre esses ativos.

As principais mudanças incluem:

  • Procedimentos relacionados à constituição, alteração e desconstituição de ônus e gravames sobre ativos financeiros.

  • Procedimentos de conciliação diária e mensal das informações de ativos financeiros, garantindo que as posições mantidas em contas de custódia reflitam fielmente as informações dos participantes.

  • Responsabilidades, direitos e obrigações dos envolvidos nos atos de constituição, alteração e desconstituição de ônus e gravames, incluindo prazos e notificações.

  • Requisitos para assegurar a unicidade e continuidade das informações de ônus e gravames, bem como a geração de informações necessárias para o exercício do direito de sequela.

  • Controle de acesso às informações de ônus e gravames, permitindo a emissão de certidões conforme aprovado pelo Banco Central do Brasil.

As entidades registradoras devem implantar as funcionalidades necessárias para a constituição de ônus e gravames em seus sistemas até 30 de setembro de 2019. A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.

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