Comunicado
05/10/2018
#61108

Comunicado N° 32.630

Decreta a liquidação extrajudicial da Unilance Administradora de Consórcios Ltda. e nomeia liquidante extrajudicial.

O Departamento de Regimes de Resolução (Deres) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.341, desta data, com fundamento no art. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 2º, e no art. 16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 39 da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, foi decretada a liquidação extrajudicial da UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., CNPJ 81.269.516/0001-38, com sede em Curitiba, e nomeado  Gilmar J. Bocalon Assessoria e Consultoria Empresarial, CNPJ 30.117.894/0001-65, para exercer a função de liquidante extrajudicial.

2. Em decorrência da decretação da liquidação extrajudicial, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e do art. 2º da Lei nº 9.447, de 13 de março de 1997, tornam-se indisponíveis os bens controladores e dos ex-administradores a seguir identificados:

CONTROLADOR

SIDNEY MARLON DE PAULA, CPF 694.805.329-72, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da carteira de identidade nº 4.272.980-9, SSP/PR, residente e domiciliado em Curitiba (PR).

EX-ADMINISTRADOR

SIDNEY MARLON DE PAULA, CPF 694.805.329-72, já qualificado

3. Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome da instituição liquidanda devem ser transmitidas diretamente ao liquidante extrajudicial, que exerce sua função na Avenida Coronel Francisco Heráclito dos Santos, 788, Jardim das Américas, Curitiba/PR, CEP 81530-000.

Climerio Leite Pereira

Chefe do Departamento de Regimes de Resolução

 

Perguntas e respostas

Quem foi nomeado para exercer a função de liquidante extrajudicial da UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.?
Foi nomeado Gilmar J. Bocalon Assessoria e Consultoria Empresarial, CNPJ 30.117.894/0001-65, para exercer a função de liquidante extrajudicial.
Quem é o controlador e ex-administrador da UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.?
O controlador e ex-administrador é Sidney Marlon de Paula, CPF 694.805.329-72, residente em Curitiba (PR).
Qual foi a instituição decretada em liquidação extrajudicial?
A instituição decretada em liquidação extrajudicial foi a UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., com sede em Curitiba.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo decretado por uma autoridade competente, no qual uma instituição financeira ou outra entidade é encerrada e seus ativos são vendidos para pagar suas dívidas.
Onde devem ser transmitidas as informações sobre a existência de bens ou valores em nome da instituição liquidanda?
As informações devem ser transmitidas diretamente ao liquidante extrajudicial, que exerce sua função na Avenida Coronel Francisco Heráclito dos Santos, 788, Jardim das Américas, Curitiba/PR, CEP 81530-000.
Qual é a base legal para a decretação da liquidação extrajudicial da UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.?
A base legal inclui o art. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 2º, e o art. 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, além do art. 39 da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008.
Quais são as consequências da decretação da liquidação extrajudicial para os bens dos controladores e ex-administradores?
Os bens dos controladores e ex-administradores tornam-se indisponíveis, ou seja, não podem ser vendidos ou transferidos.

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