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Prorroga prazo para conclusão de inquérito no Banco Neon S. A. em liquidação extrajudicial.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central Do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso IV, do Regimento Interno, com base no art. 41, § 2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 4º e 7º do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014,
R E S O L V E:
Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar de 9 de dezembro de 2018, o prazo para conclusão do inquérito instaurado no BANCO NEON S. A. - Em Liquidação Extrajudicial (CNPJ 00.253.448/0001-17), com sede em Belo Horizonte (MG).
Sidnei Corrêa Marques
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