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Designa comissão para inquérito na Unilance Administradora de Consórcios Ltda. em liquidação extrajudicial.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com base no art. 41 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 4º, 5º e 7º do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão que procederá ao inquérito na UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, CNPJ 81.269.516/0001-38, com sede em Curitiba, PR, os servidores Marcos Dias de Oliveira, matrícula 6.808.499-4, como Presidente, Roberto Luís Miozzo Klein, matrícula 8.665.738-0, e Luís Fernando Träsel, matrícula 6.365.475-X, como Relatores.
Art. 2º Fica assinalado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contado a partir da instalação da Comissão de Inquérito.
Sidnei Corrêa Marques
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