Comunicado
18/01/2019
#54593

Comunicado N° 33.039

Divulga declaração de propósito de pessoas para exercer cargo de administração no Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A.

Divulgamos, abaixo, inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no Jornal Metro, nos dias 14 e 15 de janeiro de 2019.

"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO

ANGELO JOSÉ DE CARVALHO BAPTISTA, CPF 976.247.137-72, e IRANILSON CASADO PONTES, CPF 763.048.177-20

DECLARAM, nos termos do art. 6º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, suas intenções de exercerem cargo de administração no BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANDES.

ESCLARECEM que eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da divulgação, por aquela Autarquia, de comunicado público acerca desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vista do processo respectivo.

BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - DEORF Gerência Técnica no Rio de Janeiro - GTRJA Av. Presidente Vargas, 730 - 19º andar
20071-900 - Rio de Janeiro-RJ"


                                 Daniel Brito de Castro Bichuette
           Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro, substituto.

Perguntas e respostas

Quem são os indivíduos que fizeram a Declaração de Propósito?
Os indivíduos são Angelo José de Carvalho Baptista, CPF 976.247.137-72, e Iranilson Casado Pontes, CPF 763.048.177-20.
Quem assinou a Declaração de Propósito?
A Declaração de Propósito foi assinada por Daniel Brito de Castro Bichuette, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro, substituto.
Qual é a legislação que regulamenta a Declaração de Propósito?
A Declaração de Propósito é regulamentada pelo art. 6º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012.
Qual é a função do Banco Central do Brasil em relação à Declaração de Propósito?
O Banco Central do Brasil é responsável por receber eventuais objeções à Declaração de Propósito, que devem ser comunicadas diretamente a ele no prazo de quinze dias contados da divulgação do comunicado público acerca da declaração.
Onde devem ser enviadas as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser enviadas ao Banco Central do Brasil, Departamento de Organização do Sistema Financeiro - DEORF, Gerência Técnica no Rio de Janeiro - GTRJA, Av. Presidente Vargas, 730 - 19º andar, 20071-900 - Rio de Janeiro-RJ.
Qual é o prazo para comunicar objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para comunicar objeções é de quinze dias contados da divulgação, pelo Banco Central do Brasil, de comunicado público acerca da Declaração de Propósito.
O que é a Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito é um documento onde os indivíduos Angelo José de Carvalho Baptista e Iranilson Casado Pontes expressam suas intenções de exercerem cargos de administração no Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - BANDES, conforme exigido pelo art. 6º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012.

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