Revogada Norma
31/01/2019
#49970

Circular N° 3.926

Altera a data de vigência da Circular nº 3.924 de 2018.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 31 de janeiro de 2019, com base no art. 9º, incisos I, II e X, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.707, de 19 de dezembro de 2018,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Circular nº 3.924, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º  Esta Circular entra em vigor em 8 de abril de 2019.” (NR)

Art. 2º  Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 
                   Otávio Ribeiro Damaso       Carlos Viana de Carvalho
                   Diretor de Regulação        Diretor de Política Monetária

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a decisão tomada pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil?
A decisão foi baseada no art. 9º, incisos I, II e X, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e na Resolução nº 4.707, de 19 de dezembro de 2018.
Quem são os diretores que assinaram a decisão?
Os diretores que assinaram a decisão são Otávio Ribeiro Damaso, Diretor de Regulação, e Carlos Viana de Carvalho, Diretor de Política Monetária.
Qual foi a data da sessão extraordinária da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil mencionada?
A sessão extraordinária da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil foi realizada em 31 de janeiro de 2019.
Qual alteração foi feita na Circular nº 3.924, de 19 de dezembro de 2018?
A alteração feita na Circular nº 3.924, de 19 de dezembro de 2018, foi a mudança na data de entrada em vigor, que passou a ser 8 de abril de 2019.
Quando a Circular mencionada na decisão entra em vigor?
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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