Revogada Norma
31/01/2019
#64066

Resolução N° 4.708

Estabelece procedimento para restituição de valores creditados indevidamente por óbito às pessoas jurídicas de direito público interno.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 31 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto no § 5º do art. 31 da Medida Provisória nº 871, de 18 de janeiro de 2019,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O procedimento de restituição, pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, à pessoa jurídica de direito público interno, dos valores creditados indevidamente em razão do óbito, observará o disposto no art. 31 da Medida Provisória nº 871, de 18 de janeiro de 2019.

Parágrafo único.  Não se aplicam ao procedimento de que trata o caput:

I – o § 1º do art. 5º da Resolução nº 3.402, de 6 de setembro de 2006; e

II - o art. 3º da Resolução nº 3.695, de 26 de março de 2009.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                           Ilan Goldfajn
                            Presidente do Banco Central do Brasil

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