Comunicado
07/03/2019
#54766

Comunicado N° 33.240

Mantem o valor do Adicional de Capital Contracíclico para o Brasil em 0%.

Em reunião realizada nesta data, de acordo com o Regulamento anexo à Circular nº 3.927, de 11 de fevereiro de 2019, o Comitê de Estabilidade Financeira (Comef) decidiu manter inalterado o valor do Adicional de Capital Contracíclico relativo ao Brasil (ACCPBrasil), atualmente fixado em 0% (zero por cento) pelo art. 3º da Circular nº 3.769, de 29 de outubro de 2015.


          Otávio Ribeiro Damaso                         Paulo Sergio Neves de Souza
          Diretor de Regulação                          Diretor de Fiscalização

 

 

Perguntas e respostas

Qual é a regulamentação que define o valor atual do ACCPBrasil?
O valor atual do ACCPBrasil é definido pelo art. 3º da Circular nº 3.769, de 29 de outubro de 2015.
Qual é a Circular que contém o Regulamento mencionado na reunião do Comef?
A Circular que contém o Regulamento mencionado é a Circular nº 3.927, de 11 de fevereiro de 2019.
Qual foi a decisão do Comef em relação ao ACCPBrasil na reunião de 07/03/2019?
Na reunião de 07/03/2019, o Comef decidiu manter inalterado o valor do ACCPBrasil em 0%.
Quem são Otávio Ribeiro Damaso e Paulo Sergio Neves de Souza?
Otávio Ribeiro Damaso é o Diretor de Regulação e Paulo Sergio Neves de Souza é o Diretor de Fiscalização, ambos mencionados no contexto da decisão sobre o ACCPBrasil.
O que é o Adicional de Capital Contracíclico relativo ao Brasil (ACCPBrasil)?
O Adicional de Capital Contracíclico relativo ao Brasil (ACCPBrasil) é uma exigência de capital adicional para instituições financeiras, que pode ser ajustada conforme as condições econômicas para mitigar riscos sistêmicos.
O que é o Comitê de Estabilidade Financeira (Comef)?
O Comitê de Estabilidade Financeira (Comef) é um órgão responsável por monitorar e decidir sobre questões relacionadas à estabilidade financeira no Brasil.

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