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Em reunião realizada nesta data, de acordo com o Regulamento anexo à Circular nº 3.927, de 11 de fevereiro de 2019, o Comitê de Estabilidade Financeira (Comef) decidiu manter inalterado o valor do Adicional de Capital Contracíclico relativo ao Brasil (ACCPBrasil), atualmente fixado em 0% (zero por cento) pelo art. 3º da Circular nº 3.769, de 29 de outubro de 2015.
Otávio Ribeiro Damaso Paulo Sergio Neves de Souza
Diretor de Regulação Diretor de Fiscalização
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