Comunicado
12/03/2019
#52834

Comunicado N° 33.258

Comunica a cessação da liquidação extrajudicial da S. HAYATA Corretora de Câmbio S/A e dispensa do liquidante.

O Chefe do Departamento de Regimes de Resolução (Deres), nos termos do art. 93, inciso XIV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com a redação dada pela Portaria nº 95.818, de 4 de dezembro de 2017, tendo em vista a decretação da falência da S. HAYATA Corretora de Câmbio S/A, por meio de sentença de 21 de janeiro de 2019, prolatada pelo Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo (SP), publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 1º de fevereiro de 2019, e a nomeação do Sr. José Moretzsohn de Castro, inscrito sob o CPF/MF de nº114.144.641-34 e RG de nº 5.447.317, com escritório na rua 24 de Maio nº 35, 6º andar, conjuntos 610/611, Centro, São Paulo/SP, CEP: 01041-001, telefone (011) 3222-9599, 3222-2329, e 3222-1694 e endereço eletrônico [email protected], para exercer a função de Administrador Judicial, nos autos do Processo n.º 1100509-83.2018.8.26.0100, e com fundamento no art. 19, inciso II, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com a redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, comunica que:

 I. Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a S. HAYATA Corretora de CâmbioS/A, CNPJ n.º 67.391.821/0001-77, com sede em São Paulo (SP), foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.334, de 10.11.2017, publicado no D.O.U de 13.11.2017;

II. Fica dispensado o Senhor Valdor Faccio, carteira de identidade RG nº 559.8079 e CPF nº 157.313.739-68, do encargo de liquidante.”

             Climério Leite Pereira

          

Perguntas e respostas

Qual foi o ato que submeteu a S. HAYATA Corretora de Câmbio S/A à liquidação extrajudicial?
A S. HAYATA Corretora de Câmbio S/A foi submetida à liquidação extrajudicial pelo Ato do Presidente nº 1.334, de 10 de novembro de 2017, publicado no D.O.U de 13 de novembro de 2017.
Qual foi a sentença que decretou a falência da S. HAYATA Corretora de Câmbio S/A?
A falência da S. HAYATA Corretora de Câmbio S/A foi decretada por meio de sentença de 21 de janeiro de 2019, prolatada pelo Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo (SP).
Qual é a função de José Moretzsohn de Castro no processo de falência da S. HAYATA Corretora de Câmbio S/A?
José Moretzsohn de Castro foi nomeado Administrador Judicial no processo de falência da S. HAYATA Corretora de Câmbio S/A.
Qual é o endereço do escritório de José Moretzsohn de Castro?
O escritório de José Moretzsohn de Castro está localizado na rua 24 de Maio nº 35, 6º andar, conjuntos 610/611, Centro, São Paulo/SP, CEP: 01041-001.
Qual é o fundamento legal para a nomeação de José Moretzsohn de Castro como Administrador Judicial?
A nomeação de José Moretzsohn de Castro como Administrador Judicial tem fundamento no art. 19, inciso II, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com a redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017.
Qual é o número do processo de falência da S. HAYATA Corretora de Câmbio S/A?
O número do processo de falência é 1100509-83.2018.8.26.0100.
Quem foi dispensado do encargo de liquidante da S. HAYATA Corretora de Câmbio S/A?
O Senhor Valdor Faccio foi dispensado do encargo de liquidante.
Quando foi publicada a sentença de falência da S. HAYATA Corretora de Câmbio S/A?
A sentença de falência foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 1º de fevereiro de 2019.
Quem é o Chefe do Departamento de Regimes de Resolução (Deres) do Banco Central do Brasil?
Climério Leite Pereira.
O que aconteceu com a liquidação extrajudicial da S. HAYATA Corretora de Câmbio S/A?
A liquidação extrajudicial da S. HAYATA Corretora de Câmbio S/A foi cessada.

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