Entre para ver o resumo
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
Estabelece período de produção assistida para remessa de informações conforme atualização da Carta Circular 3.925.
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º A Carta Circular nº 3.925, de 4 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º........................................................................................................................................................
Parágrafo único. Fica estabelecido período de 6 (seis) meses de produção assistida em relação à remessa das informações de que trata o inciso I, a partir da data-base indicada no caput deste artigo.” (NR)
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
Chefe do Desig
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.