Norma
05/04/2019
#56161

Carta Circular N° 3.942

Estabelece período de produção assistida para remessa de informações conforme atualização da Carta Circular 3.925.

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O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º  A Carta Circular nº 3.925, de 4 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º........................................................................................................................................................

 

Parágrafo único.  Fica estabelecido período de 6 (seis) meses de produção assistida em relação à remessa das informações de que trata o inciso I, a partir da data-base indicada no caput deste artigo.” (NR)

Art. 2º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

Chefe do Desig

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela emissão da Carta Circular mencionada?
O responsável é o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), Gilneu Francisco Astolfi Vivan.
Qual é a base legal para a atribuição do Chefe do Desig?
A base legal é o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e o art. 77, inciso III, do referido Regimento.
Qual é a data de publicação da Carta Circular nº 3.925?
A Carta Circular nº 3.925 foi publicada em 4 de janeiro de 2019.
Quando a Carta Circular nº 3.925 entra em vigor?
A Carta Circular nº 3.925 entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o período de produção assistida estabelecido pela Carta Circular nº 3.925?
O período de produção assistida é de 6 (seis) meses a partir da data-base indicada no caput do artigo 3º.

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