Comunicado
22/04/2019
#66115

Comunicado N° 33.435

Comunica a cessação da liquidação extrajudicial da Unilance Administradora de Consórcios Ltda. e a nomeação de administrador judicial.

O Chefe do Departamento de Regimes de Resolução (Deres), nos termos do art. 93, inciso XIV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com a redação dada pela Portaria nº 95.818, de 4 de dezembro de 2017, tendo em vista a decretação da falência da Unilance Administradora de Consórcios Ltda., por meio de sentença de 13 de março de 2019, prolatada pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial da Comarca de Curitiba (PR),  Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, Juíza da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Curitiba (PR), publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, de 3 de abril de 2019, e a nomeação do Dr. Paulo Vinícius de Barros Martins Júnior, inscrito sob o CPF/MF sob o nº 710.096.809-78 e OAB/PR nº 19.608, com escritório profissional na Rua Pedro Nolasko Pizzato, 803, Mercês, Curitiba, Paraná, CEP: 80710-130, telefone (041) 3338-0099 e endereço eletrônico [email protected] , para exercer a função de Administrador Judicial, nos autos do Processo n.º 0000565-09.2019.8.16.0185, e com fundamento no art. 19, inciso II, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com a redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, comunica que:

         I. Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Unilance Administradora de Consórcios Ltda., CNPJ n.º 81.269.516/0001-38, com sede em Curitiba (PR), foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.341, de 5.10.2018, publicado no D.O.U de 8.10.2018;

       II. Fica dispensado Gilmar J. Bocalon Assessoria e Consultoria Empresarial, CNPJ 30.117.894/0001-65, do encargo de liquidante.

 

                Climério Leite Pereira

 

        

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