Comunicado
22/04/2019
#69858

Comunicado N° 33.436

Estabelece a vinculação entre a sede das instituições financeiras e os componentes organizacionais do Deorf para instrução de pleitos de autorização.

Comunico que, para fins de apresentação dos documentos e das informações necessários à instrução dos pleitos relativos a autorizações cuja análise técnica é realizada pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deverão observar a vinculação entre o local de sua sede ou da sede da instituição líder do conglomerado prudencial ou do domicílio do grupo organizador pleiteante e o componente organizacional do Deorf, nos termos da relação constante do Anexo I a este Comunicado.

2.         As disposições desse Comunicado aplicam-se, entre outros, aos seguintes pleitos de autorização:

I - para funcionamento, no caso das sociedades de crédito direto, das sociedades de empréstimo entre pessoas e das instituições de pagamento;

II - para constituição e funcionamento, no caso das demais instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;

III - no caso de todas as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para:

a) alteração do capital social;

b) transferência da sede social para outro município;

c) alteração do objeto social para outro tipo de instituição integrante do sistema financeiro nacional;

d) criação ou cancelamento de carteira operacional de banco múltiplo;

e) mudança de categoria de cooperativa de crédito;

f) prática de operações de câmbio, de crédito rural ou de arrendamento mercantil;

g) prestação de serviços de pagamentos;

h) alteração da denominação social;

i) alteração dos estatutos sociais ou dos contratos sociais;

j) transferência ou qualquer outro tipo de alteração no controle societário da instituição, de forma direta ou indireta;

k) ingresso de acionista ou quotista com participação qualificada, assunção da condição de acionista ou quotista titular de participação qualificada e expansão da participação qualificada;

l) fusão, incorporação, cisão ou desmembramento, inclusive de instituição financeira ou assemelhada subsidiária ou objeto de participação societária, direta ou indireta, no exterior;

m) transformação societária;

n) instalação de agências no país e de dependências no exterior;

o) alocação de recursos para dependências no exterior;

p) constituição de subsidiária no exterior;

q) participação em outras empresas direta ou indiretamente, no país e no exterior, para subscrição de aumento de capital e para aumento da posição relativa no capital;

r) funcionamento, alteração do regulamento interno e cancelamento da autorização para funcionamento de filiais no País de instituições financeiras sediadas no exterior;

s) representação, no País, de instituições financeiras ou assemelhadas sediadas no exterior, bem como o cancelamento dessa autorização, o credenciamento e o descredenciamento de representantes dessas instituições;

t) elegibilidade de instrumentos de capital e de dívida para composição do Patrimônio de Referência – PR, na qualidade de Capital Principal, Complementar e Nível II, de que trata a Resolução nº 4.192, de 1º de março de 2013;

u) recompra ou resgate, pelo emissor, dos instrumentos autorizados a compor o Patrimônio de Referência-PR, de que trata a Resolução nº 4.192, de 1º de março de 2013;

v) acordo de acionistas ou de quotistas.

3.         A relação dos Gerentes Técnicos responsáveis e dos endereços dos componentes organizacionais do Deorf aos quais devem ser apresentados os documentos e as informações para a instrução dos pleitos de que trata o item 1 consta do Anexo II a este Comunicado.

4.            Fica revogado o Comunicado n° 30.614, de 11 de abril de 2017.
 

             José Reynaldo de Almeida Furlani
            Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf)

 

                          ANEXO I

Relação das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e dos componentes organizacionais do Deorf aos quais devem ser apresentados os documentos e informações para a instrução dos pleitos de que trata o Comunicado nº 33.436, de 22 de abril de 2019:

I. Administradoras de consórcio

Subunidade Local da Sede ou do Domicílio
GTCUR Todas as unidades da Federação, exceto Rio Grande do Sul.
GTPAL Rio Grande do Sul.


              II. Sociedades corretoras de câmbio

Subunidade Local da Sede ou do Domicílio
GTCUR Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Espírito Santo.
GTPAL Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais, Distrito Federal, Goiás e Tocantins.
GTREC Acre, Rondônia, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Bahia, Sergipe e Alagoas.
GTSP1 ou GTSP2 São Paulo.


              III. Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários

Subunidade Local da Sede ou do Domicílio
GTRJA Todas as unidades da Federação, exceto São Paulo.
GTSP1 ou GTSP2 São Paulo.


              IV. Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários

Subunidade Local da Sede ou do Domicílio
GTRJA Todas as unidades da Federação, exceto São Paulo.
GTSP1 ou GTSP2 São Paulo.


              V. Sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte

Subunidade Local da Sede ou do Domicílio
GTREC Todas as unidades da Federação, exceto Bahia, Sergipe, Tocantins, Goiás, Minas Gerais e São Paulo.
GTSAL Bahia, Sergipe, Tocantins, Goiás, Minas Gerais e São Paulo.


               VI. Sociedades de crédito, financiamento e investimento
 

Subunidade Local da Sede ou do Domicílio
GTPAL Todas as unidades da Federação, exceto São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo.
GTSP1 ou GTSP2 São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo.


            VII. Confederações de crédito, cooperativas centrais de crédito e cooperativas de crédito singulares não filiadas a centrais

Subunidade Local da Sede ou do Domicílio
GTBHO Minas Gerais e São Paulo.
GTCUR Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás e Tocantins.
GTPAL Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
GTREC Acre, Rondônia, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas.
GTRJA Rio de Janeiro e Espírito Santo.
GTSAL Bahia, Sergipe e Distrito Federal.


              VIII. Cooperativas de crédito singulares filiadas a cooperativas centrais de crédito

Subunidade Local da Sede da cooperativa central de crédito à qual a cooperativa singular é filiada ou do Domicílio do grupo organizador do pleito
GTBHO Minas Gerais e São Paulo.
GTCUR Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás e Tocantins.
GTPAL Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
GTREC Acre, Rondônia, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas.
GTRJA Rio de Janeiro e Espírito Santo.
GTSAL Bahia, Sergipe e Distrito Federal.


               IX. Bancos e demais instituições pleiteantes

Subunidade Local da Sede ou do Domicílio
DIFIN Distrito Federal, exceto bancos cooperativos.
GTBHO Minas Gerais, Goiás, Tocantins e bancos cooperativos sediados no Distrito Federal.
GTCUR Paraná, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.
GTPAL Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
GTREC Acre, Rondônia, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas.
GTRJA Rio de Janeiro e Espírito Santo.
GTSAL Bahia e Sergipe.
GTSP1 ou GTSP2 São Paulo.

 

                        ANEXO II

Relação dos Gerentes Técnicos responsáveis e dos endereços dos componentes organizacionais do Deorf aos quais devem ser apresentados os documentos e as informações para a instrução dos pleitos de que trata o Comunicado nº 33.436, de 22 de abril de 2019:

I - Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro em Belo Horizonte (DEORF/GTBHO)
 
             Gerente-Técnico: Marcos Antonio Henriques Pinheiro
             Endereço: Avenida Álvares Cabral, 1605 – Belo Horizonte/MG – CEP: 30170–008
             Telefone: (31) 3253–7448
             E–mail: [email protected]

II - Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro em Curitiba (DEORF/GTCUR)

Gerente-Técnico: Rogério Mandelli Bisi
              Endereço: Avenida Cândido de Abreu, 344 – Curitiba/PR – CEP: 80530–914
              Telefone: (41) 3281–3350
              E–mail: [email protected]

III - Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro em Porto Alegre (DEORF/GTPAL)

Gerente-Técnico: Paulo Renato Carneiro Abrahão     
              Endereço: Rua 7 de Setembro, 586 – Porto Alegre/RS – CEP: 90010–190
              Telefone: (51) 3215–7241
              E–mail: [email protected]

IV - Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro em Recife (DEORF/GTREC)

Gerente-Técnico: Jayme Wanderley da Fonte Neto
              Endereço: Rua da Aurora, 1259 – Recife/PE – CEP: 50040–090
              Telefone: (81) 2125–4117
              E–mail: [email protected]

V - Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro no Rio de Janeiro (DEORF/GTRJA)

Gerente-Técnico: Alexandre Martins Bastos
             Endereço: Avenida Presidente Vargas, 730 – Rio de Janeiro/RJ – CEP:20071–900
             Telefone: (21) 2189–5020
             E–mail: [email protected]

VI - Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro em Salvador (DEORF/GTSAL)

Gerente-Técnico: Ormina de Almeida Ferreira
             Endereço: 1ª Avenida, 160 – Centro Administrativo da Bahia (CAB) – Salvador/BA – CEP: 41745–001
              Telefone: (71) 2109–4660
              E–mail: [email protected]

VII- Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro em São Paulo I (DEORF/GTSP1)

Gerente-Técnico: Marcelo Alexandre Rodrigues
              Endereço: Avenida Paulista, 1804 – São Paulo/SP – CEP: 01310–922
              Telefone: (11) 3491–6115
              E–mail: [email protected]

VIII - Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro em São Paulo II (DEORF/GTSP2)

Gerente-Técnico: Young Man To
              Endereço: Avenida Paulista, 1804 – São Paulo/SP – CEP: 01310–922
              Telefone: (11) 3491–6415
              E–mail: [email protected]

IX - Divisão de Organização do Sistema Financeiro (DEORF/DIFIN)

 Chefe: Luciano Garcia Roman
              Endereço: SBS – Quadra 3 – Bloco B – Edifício-sede – 19º andar – Brasília/DF – CEP: 70074–900.  
              Telefone: (61) 3414–2854
              E–mail: [email protected]

Temas

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Itens vinculados

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