Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Altera normas transitórias do Manual de Crédito Rural relativas a prazos máximos para reembolso e condições de alongamento e reprogramação de financiamentos.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de maio de 2019, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º, 14, 15, inciso I, e 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 9 (Normas Transitórias) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:
“2 - .............................................................
...................................................................
b) os financiamentos deverão observar os prazos máximos para o reembolso previstos no MCR 3-2-22, admitido o alongamento e reprogramação na forma do MCR 8-1-1-“g” exclusivamente mediante reclassificação da operação para fonte de recursos não controlados;
............................................................” (NR)
“8 - .............................................................
...................................................................
b) os financiamentos deverão observar os prazos máximos para o reembolso previstos no MCR 10-4-6, admitido seu alongamento e reprogramação na forma do MCR 10-4-8 exclusivamente mediante reclassificação da operação para fonte de recursos não controlados; e
............................................................” (NR)
“9 - .............................................................
...................................................................
b) os financiamentos deverão observar os prazos máximos para o reembolso previstos no MCR 3-2-22, admitido o alongamento e reprogramação na forma do MCR 8-1-1-“g” exclusivamente mediante reclassificação da operação para fonte de recursos não controlados;
............................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.