Comunicado
31/05/2019
#69919

Comunicado N° 33.653

Instituições financeiras devem usar sistemas Simba ou STA para envio de informações à CPI do BNDES.

Comunicamos que, a partir desta data, as instituições financeiras deverão utilizar o Sistema de Movimentação Bancária – Simba desenvolvido pela Assessoria de Pesquisa e Analise – ASSPA, da Procuradoria Geral da República – PGR, de acordo com o disposto na Carta-Circular BCB nº 3.454, de 14 de junho de 2010.

2.             As instituições não credenciadas para o uso do Simba, deverão utilizar o Sistema de Transferência de Arquivos (STA), que será disponibilizado pelo Banco Central do Brasil, para a remessa de informações solicitadas pela CPI do BNDES, de acordo com a Carta-Circular nº 3.588, de 18 de maio de 2013, do Banco Central do Brasil (BCB), sendo que tais informações serão acessadas pela própria CPI do BNDES também com o uso do mesmo aplicativo.

3.                Para o credenciamento ao sistema STA, os operadores das instituições financeiras deverão ser credenciados na transação PSTA300 e no serviço SSTACP19, no ambiente de produção do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).

4.                A preparação dos arquivos é de responsabilidade das instituições financeiras. Para as respostas positivas, os arquivos devem ser compactados e conter os tipos de informações solicitadas, de acordo com o disposto na Carta-Circular BCB nº 3.454, de 14 de junho de 2010.

5.                O nome do arquivo compactado deve seguir o padrão " CP19nnnn.zip ", em que "nnnn" é o número do ofício da CPI que solicitou as informações.

Exemplo: para a resposta ao Ofício nº 1, o arquivo gerado deve ser nomeado como CP190001.zip.

6.                Os arquivos solicitados pela CPI do BNDES enviados pelo STA deverão conter indicação do tipo de arquivo ARQCP19, que estará disponível apenas para os operadores devidamente credenciados, na forma do item 2 deste comunicado.

7.                Somente serão consideradas atendidas as requisições cujas respostas forem encaminhadas de acordo com as instruções deste comunicado, especialmente no que diz respeito à correta nomeação dos arquivos, até o encerramento dos trabalhos da CPI do BNDES, quando serão cancelados os credenciamentos no serviço SSTACP19.

8.         Todas as informações sobre transferência utilizando o STA podem ser encontradas no endereço https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos.

 

Assessoria para Assuntos           Departamento de Tecnologia da Informação

Parlamentares e Federativos

David Falcão                       Haroldo Jayme Martins Froes

 

Chefe                              Chefe

Perguntas e respostas

O que é o Sistema de Movimentação Bancária (Simba)?
O Sistema de Movimentação Bancária (Simba) foi desenvolvido pela Assessoria de Pesquisa e Análise (ASSPA) da Procuradoria Geral da República (PGR) para ser utilizado por instituições financeiras conforme a Carta-Circular BCB nº 3.454, de 14 de junho de 2010.
Como as instituições financeiras devem se credenciar ao sistema STA?
Para se credenciar ao sistema STA, os operadores das instituições financeiras devem ser credenciados na transação PSTA300 e no serviço SSTACP19, no ambiente de produção do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).
O que as instituições financeiras não credenciadas para o uso do Simba devem fazer?
As instituições financeiras não credenciadas para o uso do Simba devem utilizar o Sistema de Transferência de Arquivos (STA) disponibilizado pelo Banco Central do Brasil para remessa de informações solicitadas pela CPI do BNDES, conforme a Carta-Circular nº 3.588, de 18 de maio de 2013.
Quem é responsável pela preparação dos arquivos a serem enviados pelo STA?
A responsabilidade pela preparação dos arquivos é das instituições financeiras. Os arquivos devem ser compactados e conter as informações solicitadas, conforme a Carta-Circular BCB nº 3.454, de 14 de junho de 2010.
Onde podem ser encontradas mais informações sobre a transferência utilizando o STA?
Todas as informações sobre a transferência utilizando o STA podem ser encontradas no site do Banco Central do Brasil.
Qual é o padrão de nomeação dos arquivos compactados a serem enviados pelo STA?
O nome do arquivo compactado deve seguir o padrão "CP19nnnn.zip", onde "nnnn" é o número do ofício da CPI que solicitou as informações. Por exemplo, para o Ofício nº 1, o arquivo deve ser nomeado como CP190001.zip.
Qual tipo de arquivo deve ser indicado nos arquivos enviados pelo STA?
Os arquivos enviados pelo STA devem conter a indicação do tipo de arquivo ARQCP19, disponível apenas para operadores devidamente credenciados.

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