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Amplia período de homologação do sistema Bacen Jud 2.0 para inclusão do Judiciário e detalha procedimentos para testes e entrada em produção.
Comunicamos a ampliação do período de homologação do sistema, que contempla a versão 1.10 do “Layout dos arquivos trocados com as instituições participantes”, de modo a viabilizar a participação do Judiciário. A homologação divulgada no Comunicado nº 33.481, de 29 de abril de 2019, fica ampliada para o período de 3 a 28 de junho de 2019.
2. A entrada em produção das mudanças no sistema Bacen Jud 2.0 ocorrerá em 29 de julho de 2019 (segunda-feira). A partir dessa data, as instituições participantes poderão responder as ordens com os novos códigos de resposta, respeitando as regras associadas, conforme especificado na versão 1.10 do arquivo de layout, incluindo as ordens de data-movimento anteriores. O documento de layout está disponível na página do Banco Central do Brasil - BCB, no endereço https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/bacenjud.
3. Os testes, que serão realizados no ambiente de homologação do sistema, contarão com a participação obrigatória das instituições indicadas pela Febraban, mediante listagem encaminhada ao BCB. As demais instituições que desejarem participar com ordens emitidas pelo Judiciário deverão solicitar participação diretamente ao BCB, enviando a listagem de clientes fictícios, conforme instruções do parágrafo seguinte. As instituições que desejarem participar respondendo as requisições criadas pelo BCB podem proceder da forma indicada no Comunicado nº 33.481, de 29 de abril de 2019, sem necessidade de comunicação do fato.
4. Como pré-requisito para a homologação com o Judiciário, as instituições participantes deverão cadastrar contas, aplicações financeiras, produtos e demais ativos em seus sistemas de homologação e informar a listagem de clientes fictícios (incluindo CPF e CNPJ) ao BCB, que irá compilar a listagem e informar ao Judiciário, sendo obrigatório que esses clientes constem dos sistemas que enviem respostas com os novos códigos. Como ocorre em ordens reais, algumas ordens judiciais fictícias poderão especificar agência e/ou conta para bloqueio.
5. Durante os testes, o BCB continuará a gerar ordens fictícias, constando como réus as pessoas informadas no Comunicado nº 33.481, de 29 de abril de 2019. Todas as instituições participantes deverão responder as ordens recebidas, incluindo respostas de bloqueios, desbloqueios e transferências, utilizando os novos códigos de respostas.
6. Eventuais dúvidas sobre a homologação deverão ser dirimidas exclusivamente pelo e-mail [email protected].
Departamento de Atendimento Institucional
Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes
Chefe de Unidade
Departamento de Tecnologia da Informação
Haroldo Jayme Martins Froes Cruz
Chefe de Unidade
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