Comunicado
11/06/2019
#82350

Comunicado N° 33.696

Instituições financeiras devem usar sistemas Simba ou STA para envio de informações à CPI da Barragem de Brumadinho.

Comunicamos que, a partir desta data, as instituições financeiras deverão utilizar o Sistema de Movimentação Bancária – Simba desenvolvido pela Assessoria de Pesquisa e Análise – ASSPA, da Procuradoria Geral da República – PGR, de acordo com o disposto na Carta-Circular BCB nº 3.454, de 14 de junho de 2010.

2.          As instituições não credenciadas para o uso do Simba, deverão utilizar o Sistema de Transferência de Arquivos (STA), que será disponibilizado pelo Banco Central do Brasil, para a remessa de informações solicitadas pela CPI - Rompimento da Barragem de Brumadinho, de acordo com a Carta-Circular nº 3.588, de 18 de maio de 2013, do Banco Central do Brasil (BCB), sendo que tais informações serão acessadas pela própria CPI - Rompimento da Barragem de Brumadinho também com o uso do mesmo aplicativo.

3.                Para o credenciamento ao sistema STA, os operadores das instituições financeiras deverão ser credenciados na transação PSTA300 e no serviço SSTACP20, no ambiente de produção do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).

4.                A preparação dos arquivos é de responsabilidade das instituições financeiras. Para as respostas positivas, os arquivos devem ser compactados e conter os tipos de informações solicitadas, de acordo com o disposto na Carta-Circular BCB nº 3.454, de 14 de junho de 2010.

5.                O nome do arquivo compactado deve seguir o padrão "CP20nnnn.zip", em que "nnnn" é o número do ofício da CPI que solicitou as informações.

Exemplo: para a resposta ao Ofício nº 1, o arquivo gerado deve ser nomeado como CP200001.zip.

6.                Os arquivos solicitados pela CPI - Rompimento da Barragem de Brumadinho enviados pelo STA deverão conter indicação do tipo de arquivo ARQCP20, que estará disponível apenas para os operadores devidamente credenciados, na forma do item 2 deste comunicado.

7.                Somente serão consideradas atendidas as requisições cujas respostas forem encaminhadas de acordo com as instruções deste comunicado, especialmente no que diz respeito à correta nomeação dos arquivos, até o encerramento dos trabalhos da CPI - Rompimento da Barragem de Brumadinho, quando serão cancelados os credenciamentos no serviço SSTACP20.

8.         Todas as informações sobre transferência utilizando o STA podem ser encontradas no endereço https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos.

Assessoria para Assuntos Parlamentares e Federativos Departamento de Tecnologia da Informação
David Falcão Haroldo Jayme Martins Froes
Chefe Chefe

 

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