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Prorroga prazo para conclusão de inquérito na Unilance Administradora de Consórcios Ltda. em falência.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso IV, do Regimento Interno, com base no art. 41, § 2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 4º e 7º do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014,
R E S O L V E :
Fica prorrogado por 70 (setenta) dias, a contar de 19 de junho de 2019, o prazo para conclusão do inquérito instaurado na Unilance Administradora de Consórcios Ltda. (CNPJ 81.269.516/0001-38) – Em falência, com sede em Curitiba, PR.
João Manoel Pinho de Mello
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