Comunicado
11/07/2019
#49384

Comunicado N° 33.847

Estabelece procedimentos para apresentação de documentos e informações em pleitos de autorizações analisados pelo Deorf.

Comunico que, para fins de apresentação dos documentos e das informações necessários à instrução dos pleitos relativos a autorizações cuja análise técnica é realizada pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), as instituições financeiras, as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) deverão observar a vinculação entre o local de sua sede ou da sede da instituição líder do conglomerado prudencial ou do domicílio do grupo organizador pleiteante e o componente organizacional do Deorf, nos termos da relação constante do Anexo I a este Comunicado.

2.         As disposições desse Comunicado aplicam-se, entre outros, aos seguintes pleitos de autorização:

I - para funcionamento, no caso das sociedades de crédito direto, das sociedades de empréstimo entre pessoas, de sistemas e de arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e das instituições de pagamento;

II - para constituição e funcionamento, no caso das demais instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;

III – para alterações de regulamentos relacionadas com os aspectos indicados no artigo 22 do Regulamento anexo à Circular nº 3.057, de 31.08.2001, no caso de sistemas integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB);

IV – para os arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para alterações de documentos e de informações requeridos no pedido de autorização para funcionamento, quando se referirem aos aspectos relacionados nos incisos de I a VI e parágrafo único do art. 18 do Regulamento anexo à Circular nº 3.682, de 4.11.2013.

V - no caso de todas as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para:

a) alteração do capital social;

b) transferência da sede social para outro município;

c) alteração do objeto social para outro tipo de instituição integrante do sistema financeiro nacional;

d) criação ou cancelamento de carteira operacional de banco múltiplo;

e) mudança de categoria de cooperativa de crédito;

f) prática de operações de câmbio, de crédito rural ou de arrendamento mercantil;

g) prestação de serviços de pagamentos;

h) alteração da denominação social;

i) alteração dos estatutos sociais ou dos contratos sociais;

j) transferência ou qualquer outro tipo de alteração no controle societário da instituição, de forma direta ou indireta;

k) ingresso de acionista ou quotista com participação qualificada, assunção da condição de acionista ou quotista titular de participação qualificada e expansão da participação qualificada;

l) fusão, incorporação, cisão ou desmembramento, inclusive de instituição financeira ou assemelhada subsidiária ou objeto de participação societária, direta ou indireta, no exterior;

m) transformação societária;

n) instalação de agências no país e de dependências no exterior;

o) alocação de recursos para dependências no exterior;

p) constituição de subsidiária no exterior;

q) participação em outras empresas direta ou indiretamente, no país e no exterior, para subscrição de aumento de capital e para aumento da posição relativa no capital;

r) funcionamento, alteração do regulamento interno e cancelamento da autorização para funcionamento de filiais no País de instituições financeiras sediadas no exterior;

s) representação, no País, de instituições financeiras ou assemelhadas sediadas no exterior, bem como o cancelamento dessa autorização, o credenciamento e o descredenciamento de representantes dessas instituições;

t) elegibilidade de instrumentos de capital e de dívida para composição do Patrimônio de Referência – PR, na qualidade de Capital Principal, Complementar e Nível II, de que trata a Resolução nº 4.192, de 1º de março de 2013;

u) recompra ou resgate, pelo emissor, dos instrumentos autorizados a compor o Patrimônio de Referência-PR, de que trata a Resolução nº 4.192, de 1º de março de 2013;

v) acordo de acionistas ou de quotistas.

3.         A relação dos Gerentes Técnicos responsáveis e dos endereços dos componentes organizacionais do Deorf aos quais devem ser apresentados os documentos e as informações para a instrução dos pleitos de que trata o item 1 consta do Anexo II a este Comunicado.

4.        Fica revogado o Comunicado n° 33.436, de 22 de abril de 2019.
 

                    João Luiz Faustino Marques
        Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), substituto
 

                            ANEXO I

Relação das instituições financeiras, das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, dos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e dos componentes organizacionais do Deorf aos quais devem ser apresentados os documentos e informações para a instrução dos pleitos de que trata o Comunicado nº 33.847, de 11 de julho de 2019:

I. Administradoras de consórcio

Subunidade Local da Sede ou do Domicílio
GTCUR Todas as unidades da Federação.

 

II. Sociedades corretoras de câmbio

Subunidade Local da Sede ou do Domicílio
GTCUR Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Espírito Santo.
GTPAL Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais, Distrito Federal, Goiás e Tocantins.
GTREC Acre, Rondônia, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Bahia, Sergipe e Alagoas.
GTSP1 ou GTSP2 ou GTSP3 São Paulo.

 

III. Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários

Subunidade Local da Sede ou do Domicílio
GTRJA Todas as unidades da Federação, exceto São Paulo.
GTSP1 ou GTSP2 ou GTSP3 São Paulo.

 

IV. Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários

Subunidade Local da Sede ou do Domicílio
GTRJA Todas as unidades da Federação, exceto São Paulo.
GTSP1 ou GTSP2 ou GTSP3 São Paulo.

 

V. Sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte

Subunidade Local da Sede ou do Domicílio
GTREC Todas as unidades da Federação, exceto Bahia, Sergipe, Tocantins, Goiás, Minas Gerais e São Paulo.
GTSAL Bahia, Sergipe, Tocantins, Goiás, Minas Gerais e São Paulo.

 

VI. Sociedades de crédito, financiamento e investimento

Subunidade Local da Sede ou do Domicílio
GTPAL Todas as unidades da Federação, exceto São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo.
GTSP1 ou GTSP2 ou GTSP3 São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo.

 

VII. Confederações de crédito, cooperativas centrais de crédito e cooperativas de crédito singulares não filiadas a centrais

Subunidade Local da Sede ou do Domicílio
GTBHO Minas Gerais e São Paulo.
GTCUR Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás e Tocantins.
GTPAL Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
GTREC Acre, Rondônia, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas.
GTRJA Rio de Janeiro e Espírito Santo.
GTSAL Bahia, Sergipe e Distrito Federal.

 

VIII. Cooperativas de crédito singulares filiadas a cooperativas centrais de crédito

Subunidade Local da Sede da cooperativa central de crédito à qual a cooperativa singular é filiada ou do Domicílio do grupo organizador do pleito
GTBHO Minas Gerais e São Paulo.
GTCUR Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás e Tocantins.
GTPAL Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
GTREC Acre, Rondônia, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas
GTRJA Rio de Janeiro e Espírito Santo.
GTSAL Bahia, Sergipe e Distrito Federal.

 

IX. Bancos e demais instituições pleiteantes

Subunidade Local da Sede ou do Domicílio
DIFIN Distrito Federal, exceto bancos cooperativos.
GTBHO Minas Gerais, Goiás, Tocantins e bancos cooperativos sediados no Distrito Federal.
GTCUR Paraná, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.
GTPAL Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
GTREC Acre, Rondônia, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas.
GTRJA Rio de Janeiro e Espírito Santo
GTSAL Bahia e Sergipe.
GTSP1 ou GTSP2 ou GTSP3 São Paulo.

 

X. Instituidor de Arranjos de pagamento integrantes do SPB

Subunidade Local da Sede ou do Domicílio
DIPAG Todas as unidades da Federação.

 

XI. Câmaras e Prestadores de Serviços de Compensação e de Liquidação

Subunidade Local da Sede ou do Domicílio
DIMEF Todas as unidades da Federação.

 

XII. Entidades Registradoras de Ativos Financeiros e Valores Mobiliários

Subunidade Local da Sede ou do Domicílio
DIMEF Todas as unidades da Federação.

 

XIII. Entidades de Depósitos Centralizados de Ativos Financeiros e Valores Mobiliários

Subunidade Local da Sede ou do Domicílio
DIMEF Todas as unidades da Federação.

 

XIV. Instituições de Pagamento

Subunidade Local da Sede ou do Domicílio
DIFIN Todas as unidades da Federação.

         

                          ANEXO II

Relação dos Gerentes Técnicos responsáveis e dos endereços dos componentes organizacionais do Deorf aos quais devem ser apresentados os documentos e as informações para a instrução dos pleitos de que trata o Comunicado nº 33.847, de 11 de julho de 2019:

I - Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro em Belo Horizonte (DEORF/GTBHO)
 
              Gerente-Técnico: Marcos Antonio Henriques Pinheiro
              Endereço: Avenida Álvares Cabral, 1605 – Belo Horizonte/MG –
CEP: 30170–008
              Telefone:(31)3253–7448
              E–mail: [email protected]

II - Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro em Curitiba (DEORF/GTCUR)

Gerente-Técnico: Rogério Mandelli Bisi
              Endereço: Avenida Cândido de Abreu, 344 – Curitiba/PR – CEP: 80530–914
              Telefone: (41) 3281–3350
              E–mail: [email protected]

III - Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro em Porto Alegre (DEORF/GTPAL)

Gerente-Técnico: Paulo Renato Carneiro Abrahão    
              Endereço: Rua 7 de Setembro, 586 – Porto Alegre/RS – CEP: 90010–190
              Telefone: (51) 3215–7241
              E–mail: [email protected]

IV - Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro em Recife (DEORF/GTREC)

Gerente-Técnico: Jayme Wanderley da Fonte Neto
              Endereço: Rua da Aurora, 1259 – Recife/PE – CEP: 50040–090
              Telefone: (81) 2125–4117
              E–mail: [email protected]

V - Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro no Rio de Janeiro (DEORF/GTRJA)

Gerente-Técnico: Alexandre Martins Bastos
              Endereço: Avenida Presidente Vargas, 730 – Rio de Janeiro/RJ – CEP:20071–900
              Telefone: (21) 2189–5020
              E–mail: [email protected]

VI - Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro em Salvador (DEORF/GTSAL)

Gerente-Técnico: Ormina de Almeida Ferreira
           Endereço: 1ª Avenida, 160 – Centro Administrativo da Bahia (CAB) – Salvador/BA – CEP: 41745–001
              Telefone: (71) 2109–4660
              E–mail: [email protected]

VII- Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro em São Paulo I (DEORF/GTSP1)

Gerente-Técnico: Marcelo Alexandre Rodrigues
              Endereço: Avenida Paulista, 1804 – São Paulo/SP – CEP: 01310–922
              Telefone: (11) 3491–6115
              E–mail: [email protected]

VIII - Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro em São Paulo II (DEORF/GTSP2)

Gerente-Técnico: Young Man To
              Endereço: Avenida Paulista, 1804 – São Paulo/SP – CEP: 01310–922
              Telefone: (11) 3491–6415
              E–mail: [email protected]

IX- Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro em São Paulo III (DEORF/GTSP3)

Gerente-Técnico: Lúcio Mário Ferreira
              Endereço: Avenida Paulista, 1804 – São Paulo/SP – CEP: 01310–922
              Telefone: (11) 3491–6516
              E–mail: [email protected]

X -  Divisão de Organização do Sistema Financeiro (DEORF/DIFIN)

Chefe: Felipe Barbieri Comparsi
              Endereço: SBS – Quadra 3 – Bloco B – Edifício-sede – 19º andar – Brasília/DF – CEP: 70074–900.  
              Telefone: (61) 3414–1170 / 3414-1350
              E–mail: [email protected]

XI -  Divisão de Arranjos de Pagamento (DEORF/DIPAG)

Chefe: Ricardo Pereira de Araújo
             Endereço: SBS – Quadra 3 – Bloco B – Edifício-sede – 19º andar – Brasília/DF – CEP: 70074–900.  
              Telefone: (61) 3414-1350
              E–mail: [email protected]

XII -  Divisão de Infraestruturas do Mercado Financeiro (DEORF/DIMEF)

Chefe: Frederico Cardoso Bandeira
             Endereço: SBS – Quadra 3 – Bloco B – Edifício-sede – 19º andar – Brasília/DF – CEP: 70074–900.  
              Telefone: (61) 3414–3355 / 3414-1350
              E–mail: [email protected]

 

Perguntas e respostas

Quais são os componentes organizacionais do Deorf responsáveis por entidades de depósitos centralizados de ativos financeiros e valores mobiliários?
O componente organizacional responsável é a subunidade DIMEF, que atende todas as unidades da Federação.
Quais são os pleitos de autorização específicos para instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil?
Os pleitos específicos incluem: alteração do capital social, transferência da sede social para outro município, alteração do objeto social, criação ou cancelamento de carteira operacional de banco múltiplo, mudança de categoria de cooperativa de crédito, prática de operações de câmbio, crédito rural ou arrendamento mercantil, prestação de serviços de pagamentos, alteração da denominação social, alteração dos estatutos sociais ou contratos sociais, transferência ou alteração no controle societário, ingresso de acionista ou quotista com participação qualificada, fusão, incorporação, cisão ou desmembramento, transformação societária, instalação de agências no país e dependências no exterior, alocação de recursos para dependências no exterior, constituição de subsidiária no exterior, participação em outras empresas, funcionamento e alteração do regulamento interno de filiais no país de instituições financeiras sediadas no exterior, representação de instituições financeiras sediadas no exterior, elegibilidade de instrumentos de capital e de dívida para composição do Patrimônio de Referência, recompra ou resgate de instrumentos autorizados a compor o Patrimônio de Referência e acordo de acionistas ou quotistas.
Quais são os pleitos de autorização mencionados no comunicado?
Os pleitos de autorização incluem: funcionamento de sociedades de crédito direto, sociedades de empréstimo entre pessoas, sistemas e arranjos de pagamento integrantes do SPB e instituições de pagamento; constituição e funcionamento de demais instituições financeiras; alterações de regulamentos de sistemas do SPB; alterações de documentos e informações de arranjos de pagamento do SPB; e diversas alterações e operações como alteração do capital social, transferência da sede social, mudança de categoria de cooperativa de crédito, entre outros.
Quais são os componentes organizacionais do Deorf responsáveis por câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação?
O componente organizacional responsável é a subunidade DIMEF, que atende todas as unidades da Federação.
Quais são os componentes organizacionais do Deorf responsáveis por administradoras de consórcio?
O componente organizacional responsável é a subunidade GTCUR, que atende todas as unidades da Federação.
Quais são os pleitos de autorização específicos para sistemas integrantes do SPB?
Os pleitos específicos incluem: alterações de regulamentos relacionadas com os aspectos indicados no artigo 22 do Regulamento anexo à Circular nº 3.057, de 31.08.2001.
Quais são os componentes organizacionais do Deorf responsáveis por confederações de crédito, cooperativas centrais de crédito e cooperativas de crédito singulares não filiadas a centrais?
Os componentes organizacionais responsáveis são: GTBHO (Minas Gerais e São Paulo), GTCUR (Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás e Tocantins), GTPAL (Rio Grande do Sul e Santa Catarina), GTREC (Acre, Rondônia, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas), GTRJA (Rio de Janeiro e Espírito Santo) e GTSAL (Bahia, Sergipe e Distrito Federal).
Quais são os pleitos de autorização específicos para arranjos de pagamento integrantes do SPB?
Os pleitos específicos incluem: funcionamento, alterações de documentos e informações requeridos no pedido de autorização para funcionamento, quando se referirem aos aspectos relacionados nos incisos de I a VI e parágrafo único do art. 18 do Regulamento anexo à Circular nº 3.682, de 4.11.2013.
Qual comunicado foi revogado pelo Comunicado nº 33.847, de 11 de julho de 2019?
O Comunicado nº 33.436, de 22 de abril de 2019, foi revogado.
Quais são os componentes organizacionais do Deorf responsáveis por sociedades corretoras de câmbio?
Os componentes organizacionais responsáveis são: GTCUR (Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Espírito Santo), GTPAL (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais, Distrito Federal, Goiás e Tocantins), GTREC (Acre, Rondônia, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Bahia, Sergipe e Alagoas) e GTSP1, GTSP2 ou GTSP3 (São Paulo).
Quais são os componentes organizacionais do Deorf responsáveis por entidades registradoras de ativos financeiros e valores mobiliários?
O componente organizacional responsável é a subunidade DIMEF, que atende todas as unidades da Federação.
Quais são os componentes organizacionais do Deorf mencionados no comunicado?
Os componentes organizacionais do Deorf mencionados incluem: Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro em Belo Horizonte (GTBHO), Curitiba (GTCUR), Porto Alegre (GTPAL), Recife (GTREC), Rio de Janeiro (GTRJA), Salvador (GTSAL), São Paulo I (GTSP1), São Paulo II (GTSP2), São Paulo III (GTSP3), Divisão de Organização do Sistema Financeiro (DIFIN), Divisão de Arranjos de Pagamento (DIPAG) e Divisão de Infraestruturas do Mercado Financeiro (DIMEF).
Quais são os componentes organizacionais do Deorf responsáveis por instituidores de arranjos de pagamento integrantes do SPB?
O componente organizacional responsável é a subunidade DIPAG, que atende todas as unidades da Federação.
Quais instituições devem observar a vinculação entre o local de sua sede e o componente organizacional do Deorf?
As instituições financeiras, as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) devem observar essa vinculação.
Quais são os componentes organizacionais do Deorf responsáveis por sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários?
Os componentes organizacionais responsáveis são: GTRJA (todas as unidades da Federação, exceto São Paulo) e GTSP1, GTSP2 ou GTSP3 (São Paulo).
Quais são os componentes organizacionais do Deorf responsáveis por instituições de pagamento?
O componente organizacional responsável é a subunidade DIFIN, que atende todas as unidades da Federação.
Quais são os componentes organizacionais do Deorf responsáveis por sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte?
Os componentes organizacionais responsáveis são: GTREC (todas as unidades da Federação, exceto Bahia, Sergipe, Tocantins, Goiás, Minas Gerais e São Paulo) e GTSAL (Bahia, Sergipe, Tocantins, Goiás, Minas Gerais e São Paulo).
Quais são os componentes organizacionais do Deorf responsáveis por bancos e demais instituições pleiteantes?
Os componentes organizacionais responsáveis são: DIFIN (Distrito Federal, exceto bancos cooperativos), GTBHO (Minas Gerais, Goiás, Tocantins e bancos cooperativos sediados no Distrito Federal), GTCUR (Paraná, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso), GTPAL (Rio Grande do Sul e Santa Catarina), GTREC (Acre, Rondônia, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas), GTRJA (Rio de Janeiro e Espírito Santo), GTSAL (Bahia e Sergipe) e GTSP1, GTSP2 ou GTSP3 (São Paulo).
Quais são os componentes organizacionais do Deorf responsáveis por sociedades de crédito, financiamento e investimento?
Os componentes organizacionais responsáveis são: GTPAL (todas as unidades da Federação, exceto São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo) e GTSP1, GTSP2 ou GTSP3 (São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo).
Quais são os componentes organizacionais do Deorf responsáveis por cooperativas de crédito singulares filiadas a cooperativas centrais de crédito?
Os componentes organizacionais responsáveis são: GTBHO (Minas Gerais e São Paulo), GTCUR (Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás e Tocantins), GTPAL (Rio Grande do Sul e Santa Catarina), GTREC (Acre, Rondônia, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas), GTRJA (Rio de Janeiro e Espírito Santo) e GTSAL (Bahia, Sergipe e Distrito Federal).
Quais são os componentes organizacionais do Deorf responsáveis por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários?
Os componentes organizacionais responsáveis são: GTRJA (todas as unidades da Federação, exceto São Paulo) e GTSP1, GTSP2 ou GTSP3 (São Paulo).

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.