O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.713, de 28 de março de 2019, e na Resolução nº 4.050, de 26 de janeiro de 2012,
R E S O L V E:
Art. 1º A Carta Circular nº 3.952, de 12 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º.................................................................
.........................................................................
j) CodItem 1127 – saldo de “Créditos captados por Cooperativa e SCM – aplicação imediata”, corresponde aos recursos captados com o propósito de aplicação imediata e corresponde a parte dos valores informados no CodItem 1124." (NR)
"Art. 3º ................................................................
.........................................................................
§ 2º As informações relativas às alíneas “a”, “c”, “g”, “i” e “j” do art. 2º, devem ser prestadas somente para o último dia útil do período." (NR)
"Art. 5º ................................................................
I - Exigibilidade = valores inscritos nos CodItens 1126 e 1127 do mês de referência (mês imediatamente anterior ao mês em que estiver sendo realizada a verificação), acrescidos da média aritmética dos valores resultantes da aplicação, em cada última data útil nos doze meses anteriores ao mês de referência, da alíquota vigente sobre a diferença entre os CodItens 1001 e 1102, somada à média, no mesmo período, dos valores inscritos nos CodItens 1124 e 1110 deduzidos dos valores inscritos nos CodItens 1126 e 1127:
alíquota*[Z12maref(CodItem1001- CodItem1102)/12 ] +
CodItem1126mref+CodItem1127mref
+ Z12maref(CodItem1124+CodItem1110-CodItem1126-CodItem1127)/12
Em que:
Z12maref=somatório dos valores do último dia útil nos doze meses anteriores ao mês de referência
CodItem1126mref = corresponde ao valor informado no CodItem 1126 no último dia útil do mês de referência
CodItem1127mref = corresponde ao valor informado no CodItem 1127 no último dia útil do mês de referência
...................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do período de cálculo de 1º a 31 de julho de 2019, cujo cumprimento se dará de 20 de agosto a 19 de setembro de 2019.
Flávio Túlio Vilela