A Resolução nº 4.746, de 29 de agosto de 2019, altera a Resolução nº 3.694, de 26 de março de 2009, e estabelece que as instituições financeiras não podem impedir, recusar, dificultar ou impor restrições ao atendimento presencial em suas dependências, inclusive em guichês de caixa, a clientes ou usuários de produtos e serviços, mesmo quando o atendimento está disponível em outros canais.
As exceções a essa regra incluem:
Serviços de arrecadação ou cobrança sem contrato ou convênio específico.
Recebimento de boletos fora do padrão estabelecido pela Circular nº 3.598/2012.
Recebimento de documentos mediante pagamento por cheque.
Instituições sem dependências ou guichês de caixa.
Postos de atendimento em órgãos públicos ou empresas privadas que prestam serviços exclusivos a esses órgãos ou empresas.
Situações excepcionais previstas na legislação ou regulamentação específica.
É proibido impor restrições quanto à quantidade de documentos, transações ou operações por pessoa, montante máximo ou mínimo a ser pago ou recebido, ou a opção de pagamento em espécie, salvo exceções legais, como a Resolução nº 4.648/2018.
As instituições devem divulgar, em local visível e formato legível, as situações de exceção mencionadas nos incisos II, III e V do § 1º. As cooperativas de crédito devem informar se realizam atendimento a não associados e quais serviços são disponibilizados.
Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.