Revogada Norma
29/08/2019
#81770

Resolução N° 4.750

Altera regulamentos para permitir empréstimo de títulos e valores mobiliários para oferta de garantia por sociedades corretoras e distribuidoras.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de agosto de 2019, com base nos arts. 4º, inciso VIII, da referida Lei, 9º e 10, inciso V, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,
 

R E S O L V E U :

Art. 1º  O Regulamento Anexo à Resolução nº 1.655, de 26 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

             Art. 2º  .........................................................                     ...................................................................

XIX - emprestar títulos e valores mobiliários integrantes das respectivas carteiras aos seus comitentes, exclusivamente para oferta de garantia, desde que atendidas as seguintes condições:

a) os ativos recebidos em empréstimo devem garantir operações do comitente no âmbito de câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação autorizados pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários; e

b) as operações realizadas pelos comitentes, mencionadas na alínea “a”, devem ser intermediadas pela sociedade corretora que efetuar o empréstimo; e

XX - exercer outras atividades expressamente autorizadas, em conjunto, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários.

§ 1º  As operações de empréstimo de que trata o inciso XIX consistem na transferência de ativo ou conjunto de ativos da sociedade corretora:

I - para o comitente, conjugadamente à transferência desse mesmo ativo ou conjunto de ativos do comitente para a câmara ou para o prestador de serviços de compensação e de liquidação, retornando os ativos, ao final do período estipulado no contrato, às posições originalmente detidas; ou

II - para a câmara ou para o prestador de serviços de compensação e de liquidação, em nome do comitente, por meio de poderes estabelecidos em procuração formalizada por escrito, retornando os ativos, ao final do período estipulado no contrato, às posições originalmente detidas.

§ 2º  Em caso de execução da garantia, o comitente responderá perante a sociedade corretora na forma do disposto no contrato celebrado entre as partes.

§ 3º  As operações de empréstimo de que trata o inciso XIX devem ser computadas para efeito dos limites estabelecidos nas normas que disciplinam operações compromissadas.

§ 4º  A sociedade corretora deve indicar diretor responsável pela realização das operações de empréstimo de que trata o inciso XIX." (NR)

           Art. 2º  O Regulamento Anexo à Resolução nº 1.120, de 4 de abril de 1986, passa a vigorar com as seguintes alterações:

            "Art. 2º  ................................................................
            ..........................................................................

XV - emprestar títulos e valores mobiliários integrantes das respectivas carteiras aos seus comitentes, exclusivamente para oferta de garantia, desde que atendidas as seguintes condições:

a) os ativos recebidos em empréstimo devem garantir operações do comitente no âmbito de câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação autorizados pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários; e

b) as operações realizadas pelos comitentes, mencionadas na alínea “a”, devem ser intermediadas pela sociedade distribuidora que efetuar o empréstimo; e

......................................................................

XVII - exercer outras atividades expressamente autorizadas, em conjunto, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários.

§ 1º  As operações de empréstimo de que trata o inciso XV consistem na transferência de ativo ou conjunto de ativos da sociedade distribuidora:

I - para o comitente, conjugadamente à transferência desse mesmo ativo ou conjunto de ativos do comitente para a câmara ou para o prestador de serviços de compensação e de liquidação, retornando os ativos, ao final do período estipulado no contrato, às posições originalmente detidas; ou

II - para a câmara ou para o prestador de serviços de compensação e de liquidação, em nome do comitente, por meio de poderes estabelecidos em procuração formalizada por escrito, retornando os ativos, ao final do período estipulado no contrato, às posições originalmente detidas.

§ 2º  Em caso de execução da garantia, o comitente responderá perante a sociedade distribuidora na forma do disposto no contrato celebrado entre as partes.

§ 3º  As operações de empréstimo de que trata o inciso XVII devem ser computadas para efeito dos limites estabelecidos nas normas que disciplinam operações compromissadas.

§ 4º  A sociedade distribuidora deve indicar diretor responsável pela realização das operações de empréstimo de que trata o inciso XVII." (NR)
 

 Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

                 Roberto de Oliveira Campos Neto
                            Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Quem é responsável pela execução da garantia em caso de inadimplência do comitente?
Em caso de execução da garantia, o comitente responderá perante a sociedade corretora ou distribuidora na forma do disposto no contrato celebrado entre as partes.
O que é a Resolução nº 1.655, de 26 de outubro de 1989?
A Resolução nº 1.655, de 26 de outubro de 1989, é um regulamento que foi alterado pela decisão do Conselho Monetário Nacional em 29 de agosto de 2019, conforme publicado pelo Banco Central do Brasil.
Quem assinou a publicação da Resolução?
A Resolução foi assinada por Roberto de Oliveira Campos Neto, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quais são as atividades que uma sociedade distribuidora pode exercer, conforme autorizado pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários?
Uma sociedade distribuidora pode exercer outras atividades expressamente autorizadas, em conjunto, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários.
Quais são as condições para que uma sociedade corretora empreste títulos e valores mobiliários aos seus comitentes?
Os ativos recebidos em empréstimo devem garantir operações do comitente no âmbito de câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação autorizados pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários. Além disso, as operações realizadas pelos comitentes devem ser intermediadas pela sociedade corretora que efetuar o empréstimo.
Quem deve ser indicado pela sociedade corretora para a realização das operações de empréstimo?
A sociedade corretora deve indicar um diretor responsável pela realização das operações de empréstimo.
O que acontece com os ativos ao final do período estipulado no contrato de empréstimo?
Os ativos retornam às posições originalmente detidas, seja por transferência direta para o comitente ou por meio de câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação, conforme estabelecido no contrato.
Quando a Resolução mencionada no texto entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O que deve ser feito em relação às operações de empréstimo para efeito dos limites estabelecidos nas normas que disciplinam operações compromissadas?
As operações de empréstimo devem ser computadas para efeito dos limites estabelecidos nas normas que disciplinam operações compromissadas.