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Altera instruções de preenchimento do Demonstrativo de Risco de Mercado para incorporar novos critérios de compensação de exposição em cupons financeiros.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, incisos III e IV, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Circular nº 3.429, de 14 de janeiro de 2009,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam alterados, a partir de 1º de outubro de 2019, os parágrafos 46 e 47 das Instruções de Preenchimento do documento de código 2060 - Demonstrativo de Risco de Mercado (DRM), disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?INFOL, de forma a incorporar na seção Atividade Financeira Consolidada (AFC) os novos critérios, estabelecidos pela Circular 3.947, de 25 de junho de 2019, de compensação de exposição em cupons de moedas, cupons de índices de preços e cupons de taxas de juros, para fins de apuração de capital de risco de mercado.
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
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