Revogada Norma
02/09/2019
#45124

Carta Circular N° 3.971

Altera instruções de preenchimento do Demonstrativo de Risco de Mercado para incorporar novos critérios de compensação de exposição em cupons financeiros.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, incisos III e IV, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Circular nº 3.429, de 14 de janeiro de 2009,

R E S O L V E :

Art. 1º  Ficam alterados, a partir de 1º de outubro de 2019, os parágrafos 46 e 47 das Instruções de Preenchimento do documento de código 2060 - Demonstrativo de Risco de Mercado (DRM), disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?INFOL, de forma a incorporar na seção Atividade Financeira Consolidada (AFC) os novos critérios, estabelecidos pela Circular 3.947, de 25 de junho de 2019, de compensação de exposição em cupons de moedas, cupons de índices de preços e cupons de taxas de juros, para fins de apuração de capital de risco de mercado.

Art. 2º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

Perguntas e respostas

Onde podem ser encontradas as Instruções de Preenchimento do documento de código 2060?
As Instruções de Preenchimento do documento de código 2060 estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?INFOL.
Quem é o responsável pela alteração mencionada no documento?
O responsável pela alteração é o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a atribuição do Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro?
A base legal é o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e o art. 77, incisos III e IV, do referido Regimento.
Quando a Carta Circular mencionada no documento entra em vigor?
A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Quais parágrafos das Instruções de Preenchimento do documento de código 2060 foram alterados?
Os parágrafos 46 e 47 das Instruções de Preenchimento do documento de código 2060 - Demonstrativo de Risco de Mercado (DRM) foram alterados.
Qual é o objetivo das alterações nos parágrafos 46 e 47 das Instruções de Preenchimento do DRM?
O objetivo é incorporar na seção Atividade Financeira Consolidada (AFC) os novos critérios de compensação de exposição em cupons de moedas, cupons de índices de preços e cupons de taxas de juros, para fins de apuração de capital de risco de mercado, conforme estabelecido pela Circular 3.947, de 25 de junho de 2019.
Quando as alterações nos parágrafos 46 e 47 das Instruções de Preenchimento do DRM entram em vigor?
As alterações entram em vigor a partir de 1º de outubro de 2019.
Quem assinou a Carta Circular mencionada no documento?
A Carta Circular foi assinada por Gilneu Francisco Astolfi Vivan.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.