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Estabelece procedimentos para envio de justificativas e solicitações relacionadas ao Proagro e operações de Crédito Rural via Protocolo Digital do Banco Central.
O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, e o art. 98, inciso IV do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e com base nas disposições da alínea “m” do item 3 da Seção 1 do Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR),
R E S O L V E:
Art. 1º As instituições financeiras devem encaminhar as justificativas relacionadas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), de que trata o MCR 16-1-3-“k”, e solicitar alterações no registro de operações de Crédito Rural cadastradas no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), por meio do Protocolo Digital do Banco Central, disponibilizado no endereço eletrônico www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital.
Art. 2º O documento a ser endereçado ao Banco Central do Brasil (BCB) deve ser assinado pelo diretor responsável pela área de Crédito Rural e estar no formato PDF/A.
Parágrafo Único. A assinatura digital do diretor responsável pela área de Crédito Rural deve ser apresentada por meio do padrão PAdES, com certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora da ICP-Brasil.
Art. 3º A partir de 1º de novembro de 2019, será descontinuado o atendimento de demandas endereçadas ao BCB por meio de ofício em papel ou via e-mail, referentes às justificativas relacionadas ao Proagro, de que trata o MCR 16-1-3-“k”, e à solicitação de alteração em registro de operações de Crédito Rural cadastradas no Sicor.
Art. 4º As demais solicitações endereçadas ao Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop) que não guardem relação com as situações estabelecidas no art. 1º devem ser atendidas, conforme o caso, por intermédio dos e-mails institucionais [email protected] e [email protected].
Art. 5º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Claudio Filgueiras Pacheco Moreira
Chefe do Derop
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