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Dispensa liquidante do Banco Neon S.A. e nomeia empresa para administração e liquidação.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso III, do Regimento Interno, com fundamento no art. 16, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica dispensado, a partir desta data, Cornelio Farias Pimentel, carteira de identidade 1.016.067.728 - SSP/RS e CPF 151.504.370-34, das funções de liquidante do Banco Neon S.A., CNPJ n° 00.253.448/0001-17, sediado na cidade de Belo Horizonte/MG.
Art. 2º Fica nomeada em substituição, com amplos poderes de administração e liquidação, a empresa J&J Consultoria em Gestão e Controles Ltda. (CNPJ 24.543.129/0001-04), cujo responsável técnico é o Sr. Antônio Luiz Jardim (CPF 206.290.796-68), com sede em Belo Horizonte/MG.
João Manoel Pinho de Mello
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