Norma
02/10/2019

Circular N° 3.966

Estabelece critérios para mensuração do valor justo por administradoras de consórcio e instituições de pagamento.

A Circular nº 3.966, de 2 de outubro de 2019, estabelece critérios para a mensuração do valor justo de elementos patrimoniais e de resultado pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento.

Essas instituições devem observar o Pronunciamento Técnico CPC 46 – Mensuração do Valor Justo, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 7 de dezembro de 2012, nas situações em que a mensuração pelo valor justo esteja prevista na regulamentação específica.

A apuração do valor justo é de responsabilidade da instituição e deve ser baseada em critérios consistentes e verificáveis, considerando a independência na coleta de dados em relação às taxas praticadas em suas próprias operações.

Os procedimentos contábeis estabelecidos pela Circular devem ser aplicados prospectivamente a partir de 1º de janeiro de 2020. Os ajustes decorrentes da aplicação inicial devem ser registrados em contrapartida à conta de lucros ou prejuízos acumulados, pelo valor líquido dos efeitos tributários.