Norma
07/10/2019
#57999

Carta Circular N° 3.978

Revoga a Carta Circular nº 3.350, de 2008.

O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 118, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º  Fica revogada a Carta Circular nº 3.350, de 12 de novembro de 2008.

 

Art. 2º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Ricardo Franco Moura

Perguntas e respostas

Qual documento foi revogado pela decisão do Chefe do Dereg?
Foi revogada a Carta Circular nº 3.350, de 12 de novembro de 2008.
Quem é o responsável pela decisão mencionada no texto?
O responsável é o Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg) do Banco Central do Brasil, Ricardo Franco Moura.
Quando a nova Carta Circular entra em vigor?
A nova Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são as atribuições que conferem ao Chefe do Dereg a autoridade para tomar a decisão mencionada?
As atribuições são conferidas pelos arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 118, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.