O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.344, desta data, com fundamento nos arts. 15, inciso I, alínea “b”, e § 2º, 16 e 52, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, foi decretada a liquidação extrajudicial da JN-MAXI CORRETORA DE CÂMBIO LTDA., CNPJ 20.283.069/0001-87, com sede na cidade de Salvador/BA, e nomeada a Gilmar J. Bocalon As-sessoria e Consultoria Empresarial, CNPJ 30.117.894/0001-65, para exercer a função de liquidante extrajudicial.
2. Em decorrência da decretação da liquidação extrajudicial, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e do art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, ficam indisponíveis os bens dos controladores e ex-administradores a seguir identificados:
Controlador direto:
JORGE JOSE NETTO (CPF nº 006.625.187-72), brasileiro, separado judicialmente, empresário, portador da carteira de identidade nº 1051215, IFPRJ, residente e domiciliado no Rio de Janeiro (RJ).
Ex-administradores:
NELSON AFONSO ROSA (CPF nº 921.873.747-34), brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, administrador, portador da carteira de identidade nº 0204709463, Detran/RJ, residente e domiciliado no Rio de Janeiro (RJ).
JORGE JOSE NETTO, já qualificado;
3. Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome da JN-MAXI CORRETORA DE CÂMBIO LTDA devem ser transmitidas diretamente ao liquidante extrajudicial, que exerce sua função na Rua Ewerton Visco, nº 290 - 8º andar – conjunto 805, Caminho das Árvores – Salvador/BA, CEP 41820-022.
Climerio Leite Pereira
Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora