Comunicado
06/11/2019
#66501

Comunicado N° 34.627

Divulga declaração de propósito de administradores da cooperativa Sicredi Vale do Jaguari e Zona da Mata sobre mudança de categoria e exercício de cargos.

Divulgamos, abaixo, inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal Correio do Povo, nos dias 26 e 29 dew outubro de 2019.

"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO


Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vale do Jaguari e Zona da Mata – Sicredi Vale do Jaguari e Zona da Mata RS/MG, por intermédio do presente instrumento,

I - D E C L A R A M, nos termos do art. 6º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, sua intenção de permanecer exercendo cargos na administração da cooperativa, a qual submeteu ao Banco Central do Brasil pedido de mudança de categoria de clássica para plena.

II - E S C L A R E C E M que eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.

Banco Central do Brasil
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf
Rua 7 de Setembro, 586, 12º andar - Centro
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190

Santiago/RS, 26 de outubro de 2019.

Armindo Bochi, CPF 037.803.500-25, Diretor Presidente
Paulo Roberto Trevisan Noal, CPF 143.403.800-91, Diretor Vice-Presidente
Neusa Maria Limana Stangherlin, CPF 392.486.820-49, Conselheiro Efetivo
Laercio Martins Kinzel, CPF 443.775.170-15, Conselheiro Efetivo
Diego Manzoni Minozzo, CPF 012.910.200-80, Conselheiro Efetivo
Ricardo Campanher, CPF: 287.250.000-63, Conselheiro Efetivo
Paulo Cesar Zanini Prina, CPF: 392.037.430-49, Diretor Executivo
Vilmar Guarda Rodrigues, CPF: 472.933.650-04, Diretor de Operações"



                                 José Reynaldo de Almeida Furlani
                   Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.

Perguntas e respostas

Quem são os administradores que assinaram a Declaração de Propósito?
Os administradores que assinaram a Declaração de Propósito são: Armindo Bochi, Paulo Roberto Trevisan Noal, Neusa Maria Limana Stangherlin, Laercio Martins Kinzel, Diego Manzoni Minozzo, Ricardo Campanher, Paulo Cesar Zanini Prina e Vilmar Guarda Rodrigues.
Qual é a base legal para a Declaração de Propósito?
A base legal para a Declaração de Propósito é o art. 6º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012.
Qual é o prazo para comunicar objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para comunicar objeções à Declaração de Propósito é de quinze dias contados da data da publicação.
O que é a Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito é um documento publicado pelos administradores da Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vale do Jaguari e Zona da Mata – Sicredi Vale do Jaguari e Zona da Mata RS/MG, expressando sua intenção de permanecer exercendo cargos na administração da cooperativa e informando sobre o pedido de mudança de categoria de clássica para plena submetido ao Banco Central do Brasil.
Quem é o chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil?
O chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil é José Reynaldo de Almeida Furlani.
Para onde devem ser enviadas as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser enviadas ao Banco Central do Brasil, Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf, Rua 7 de Setembro, 586, 12º andar - Centro, Porto Alegre - RS, CEP 90010-190.
Qual é o objetivo da Declaração de Propósito?
O objetivo da Declaração de Propósito é informar ao público e ao Banco Central do Brasil sobre a intenção dos administradores de continuar em seus cargos e sobre o pedido de mudança de categoria da cooperativa de clássica para plena.
O que deve ser feito em caso de objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções à Declaração de Propósito devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no prazo de quinze dias contados da data da publicação, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados e acompanhados da documentação comprobatória.

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