Comunico que, para fins de apresentação dos documentos e das informações necessários à instrução dos pleitos relativos a autorizações cuja análise técnica seja realizada pelo Deorf, na forma do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, as instituições financeiras, as demais instituições por ele autorizadas a funcionar e os integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) deverão observar a vinculação entre o local de sua sede ou da sede da instituição líder do conglomerado financeiro ou do domicílio do grupo organizador pleiteante e os componentes organizacionais do Deorf responsáveis pela análise, nos termos da relação constante do Anexo I a este Comunicado, exceto nos casos de:
I - processos de autorização para funcionamento de Instituições de Pagamento, cuja análise será realizada pela Divisão de Organização do Sistema Financeiro (Deorf/Difin), nos termos da Tabela XIV do Anexo I a este Comunicado, independentemente da unidade da Federação em que estiver localizada sua sede ou domicílio;
II - pleitos apresentados pelas Administradoras de Consórcio que não estejam sediadas no Estado de São Paulo, pelos Instituidores de Arranjos de Pagamento Integrantes do SPB, pelas Câmaras e Prestadores de Serviços de Compensação e de Liquidação, pelas Entidades Registradoras de Ativos Financeiros e Valores Mobiliários e pelas Entidades de Depósitos Centralizados de Ativos Financeiros e Valores Mobiliários, cujas análises serão realizadas pelos componentes organizacionais do Deorf referidos, respectivamente, nas Tabelas I e X a XIII do Anexo I a este Comunicado, independentemente da unidade da Federação em que estiver localizada sua sede ou domicílio.
2. As disposições desse Comunicado aplicam-se, entre outros, aos seguintes pleitos de autorização:
I - para funcionamento, no caso das sociedades de crédito direto, das sociedades de empréstimo entre pessoas, de sistemas e de arranjos de pagamento integrantes do SPB e das instituições de pagamento;
II - para constituição e funcionamento, no caso das demais instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
III – para alterações de regulamentos relacionadas com os aspectos indicados no artigo 22 do Regulamento anexo à Circular nº 3.057, de 31.08.2001, no caso de sistemas integrantes do SPB;
IV – para os arranjos de pagamento integrantes do SPB autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para alterações de documentos e de informações requeridos no pedido de autorização para funcionamento, quando se referirem aos aspectos relacionados nos incisos de I a VI e parágrafo único do art. 18 do Regulamento anexo à Circular nº 3.682, de 4.11.2013.
V - no caso de todas as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para:
a) alteração do capital social;
b) transferência da sede social para outro município;
c) alteração do objeto social para outro tipo de instituição integrante do sistema financeiro nacional;
d) criação ou cancelamento de carteira operacional de banco múltiplo;
e) mudança de categoria de cooperativa de crédito;
f) prática de operações de câmbio, de crédito rural ou de arrendamento mercantil;
g) prestação de serviços de pagamentos;
h) alteração da denominação social;
i) alteração dos estatutos sociais ou dos contratos sociais;
j) transferência ou qualquer outro tipo de alteração no controle societário da instituição, de forma direta ou indireta;
k) ingresso de acionista ou quotista com participação qualificada, assunção da condição de acionista ou quotista titular de participação qualificada e expansão da participação qualificada;
l) fusão, incorporação, cisão ou desmembramento, inclusive de instituição financeira ou assemelhada subsidiária ou objeto de participação societária, direta ou indireta, no exterior;
m) transformação societária;
n) instalação de agências no país e de dependências no exterior;
o) alocação de recursos para dependências no exterior;
p) constituição de subsidiária no exterior;
q) participação em outras empresas direta ou indiretamente, no país e no exterior, para subscrição de aumento de capital e para aumento da posição relativa no capital;
r) funcionamento, alteração do regulamento interno e cancelamento da autorização para funcionamento de filiais no País de instituições financeiras sediadas no exterior;
s) representação, no País, de instituições financeiras ou assemelhadas sediadas no exterior, bem como o cancelamento dessa autorização, o credenciamento e o descredenciamento de representantes dessas instituições;
t) elegibilidade de instrumentos de capital e de dívida para composição do Patrimônio de Referência – PR, na qualidade de Capital Principal, Complementar e Nível II, de que trata a Resolução nº 4.192, de 1º de março de 2013;
u) recompra ou resgate, pelo emissor, dos instrumentos autorizados a compor o Patrimônio de Referência-PR, de que trata a Resolução nº 4.192, de 1º de março de 2013; e
v) acordo de acionistas ou de quotistas.
3. A relação dos Gerentes Técnicos responsáveis e dos endereços dos componentes organizacionais do Deorf aos quais devem ser apresentados os documentos e as informações para a instrução dos pleitos de que trata o item 1 consta do Anexo II a este Comunicado.
4. Fica revogado o Comunicado n° 33.847, de 11 de julho de 2019.
José Reynaldo de Almeida Furlani
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
ANEXO I
Relação das instituições financeiras, das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, dos integrantes do SPB e dos componentes organizacionais do Deorf aos quais devem ser apresentados os documentos e informações para a instrução dos pleitos de que trata o Comunicado nº 34.669, de 12 de novembro de 2019:
I. Administradoras de consórcio
|
Subunidade |
Local da Sede ou do Domicílio |
|
GTCUR |
Todas as unidades da Federação |
II. Sociedades corretoras de câmbio
|
Subunidade |
Local da Sede ou do Domicílio |
|
GTCUR |
Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Espírito Santo |
|
GTPAL |
Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais, Distrito Federal, Goiás e Tocantins |
|
GTREC |
Acre, Rondônia, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Bahia, Sergipe e Alagoas |
|
GTSP1 ou GTSP2 ou GTSP3 |
São Paulo |
III. Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários
|
Subunidade |
Local da Sede ou do Domicílio |
|
GTRJA |
Todas as unidades da Federação, exceto São Paulo |
|
GTSP1 ou GTSP2 ou GTSP3 |
São Paulo |
IV. Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários
|
Subunidade |
Local da Sede ou do Domicílio |
|
GTRJA |
Todas as unidades da Federação, exceto São Paulo |
|
GTSP1 ou GTSP2 ou GTSP3 |
São Paulo |
V. Sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte
|
Subunidade |
Local da Sede ou do Domicílio |
|
GTREC |
Todas as unidades da Federação, exceto Bahia, Sergipe, Tocantins, Goiás, Minas Gerais e São Paulo |
|
GTSAL |
Bahia, Sergipe, Tocantins, Goiás, Minas Gerais e São Paulo |
VI. Sociedades de crédito, financiamento e investimento
|
Subunidade |
Local da Sede ou do Domicílio |
|
GTPAL |
Todas as unidades da Federação, exceto São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo |
|
GTSP1 ou GTSP2 ou GTSP3 |
São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo |
VII. Confederações de crédito, cooperativas centrais de crédito e cooperativas de crédito singulares não filiadas a centrais
|
Subunidade |
Local da Sede ou do Domicílio |
|
GTBHO |
Minas Gerais e São Paulo |
|
GTCUR |
Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás e Tocantins |
|
GTPAL |
Rio Grande do Sul e Santa Catarina |
|
GTREC |
Acre, Rondônia, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas |
|
GTRJA |
Rio de Janeiro e Espírito Santo |
|
GTSAL |
Bahia, Sergipe e Distrito Federal |
VIII. Cooperativas de crédito singulares filiadas a cooperativas centrais de crédito
|
Subunidade |
Local da Sede da cooperativa central de crédito à qual a cooperativa singular é filiada ou do Domicílio do grupo organizador do pleito |
|
GTBHO |
Minas Gerais e São Paulo |
|
GTCUR |
Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás e Tocantins |
|
GTPAL |
Rio Grande do Sul e Santa Catarina |
|
GTREC |
Acre, Rondônia, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas |
|
GTRJA |
Rio de Janeiro e Espírito Santo |
|
GTSAL |
Bahia, Sergipe e Distrito Federal |
IX. Bancos e demais instituições pleiteantes
|
Subunidade |
Local da Sede ou do Domicílio |
|
DIFIN |
Distrito Federal, exceto bancos cooperativos |
|
GTBHO |
Minas Gerais, Goiás, Tocantins e bancos cooperativos sediados no Distrito Federal |
|
GTCUR |
Paraná, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso |
|
GTPAL |
Rio Grande do Sul e Santa Catarina |
|
GTREC |
Acre, Rondônia, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas |
|
GTRJA |
Rio de Janeiro e Espírito Santo |
|
GTSAL |
Bahia e Sergipe |
|
GTSP1 ou GTSP2 ou GTSP3 |
São Paulo |
X. Instituidor de Arranjos de pagamento integrantes do SPB
|
Subunidade |
Local da Sede ou do Domicílio |
|
DIPAG |
Todas as unidades da Federação |
XI. Câmaras e Prestadores de Serviços de Compensação e de Liquidação
|
Subunidade |
Local da Sede ou do Domicílio |
|
DIMEF |
Todas as unidades da Federação |
XII. Entidades Registradoras de Ativos Financeiros e Valores Mobiliários
|
Subunidade |
Local da Sede ou do Domicílio |
|
DIMEF |
Todas as unidades da Federação |
XIII. Entidades de Depósitos Centralizados de Ativos Financeiros e Valores Mobiliários
|
Subunidade |
Local da Sede ou do Domicílio |
|
DIMEF |
Todas as unidades da Federação |
XIV. Instituições de Pagamento
|
Subunidade |
Local da Sede ou do Domicílio |
|
DIFIN (*) |
Distrito Federal |
|
GTBHO |
Minas Gerais, Goiás, Tocantins |
|
GTCUR |
Paraná, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso |
|
GTPAL |
Rio Grande do Sul e Santa Catarina |
|
GTREC |
Acre, Rondônia, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco |
|
GTRJA |
Rio de Janeiro e Espírito Santo |
|
GTSAL |
Bahia, Alagoas e Sergipe |
|
GTSP1 ou GTSP2 ou GTSP3 |
São Paulo |
(*) A Divisão de Organização do Sistema Financeiro (Difin) analisará todos os processos de autorização para funcionamento de Instituições de Pagamento (IPs), autorização para a prestação de serviços de pagamento por instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e autorização para prestação de nova modalidade de serviço de pagamento, independentemente da unidade da Federação em que estiver localizada sua sede ou domicílio. Demais pleitos relacionados a IPs devem ser direcionados aos respectivos componentes do Deorf apresentados na tabela acima.
ANEXO II
Relação dos Gerentes Técnicos responsáveis e dos endereços dos componentes organizacionais do Deorf aos quais devem ser apresentados os documentos e as informações para a instrução dos pleitos de que trata o Comunicado nº 34.669, de 12 de novembro de 2019:
I - Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro em Belo Horizonte (DEORF/GTBHO)
Gerente-Técnico: Marcos Antonio Henriques Pinheiro
Endereço: Avenida Álvares Cabral, 1605 – Belo Horizonte/MG –
CEP: 30170–008
Telefone:(31)3253–7448
E–mail: [email protected]
II - Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro em Curitiba (DEORF/GTCUR)
Gerente-Técnico: Rogério Mandelli Bisi
Endereço: Avenida Cândido de Abreu, 344 – Curitiba/PR – CEP: 80530–914
Telefone: (41) 3281–3350
E–mail: [email protected]
III - Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro em Porto Alegre (DEORF/GTPAL)
Gerente-Técnico: Paulo Renato Carneiro Abrahão
Endereço: Rua 7 de Setembro, 586 – Porto Alegre/RS – CEP: 90010–190
Telefone: (51) 3215–7241
E–mail: [email protected]
IV - Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro em Recife (DEORF/GTREC)
Gerente-Técnico: Jayme Wanderley da Fonte Neto
Endereço: Rua da Aurora, 1259 – Recife/PE – CEP: 50040–090
Telefone: (81) 2125–4117
E–mail: [email protected]
V - Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro no Rio de Janeiro (DEORF/GTRJA)
Gerente-Técnico: Alexandre Martins Bastos
Endereço: Avenida Presidente Vargas, 730 – Rio de Janeiro/RJ – CEP:20071–900
Telefone: (21) 2189–5020
E–mail: [email protected]
VI - Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro em Salvador (DEORF/GTSAL)
Gerente-Técnico: Ormina de Almeida Ferreira
Endereço: 1ª Avenida, 160 – Centro Administrativo da Bahia (CAB) – Salvador/BA – CEP: 41745–001
Telefone: (71) 2109–4660
E–mail: [email protected]
VII- Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro em São Paulo I (DEORF/GTSP1)
Gerente-Técnico: Marcelo Alexandre Rodrigues
Endereço: Avenida Paulista, 1804 – São Paulo/SP – CEP: 01310–922
Telefone: (11) 3491–6115
E–mail: [email protected]
VIII - Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro em São Paulo II (DEORF/GTSP2)
Gerente-Técnico: Young Man To
Endereço: Avenida Paulista, 1804 – São Paulo/SP – CEP: 01310–922
Telefone: (11) 3491–6415
E–mail: [email protected]
IX- Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro em São Paulo III (DEORF/GTSP3)
Gerente-Técnico: Lúcio Mário Ferreira
Endereço: Avenida Paulista, 1804 – São Paulo/SP – CEP: 01310–922
Telefone: (11) 3491–6516
E–mail: [email protected]
X - Divisão de Organização do Sistema Financeiro (DEORF/DIFIN)
Chefe: Felipe Barbieri Comparsi
Endereço: SBS – Quadra 3 – Bloco B – Edifício-sede – 19º andar – Brasília/DF – CEP: 70074–900.
Telefone: (61) 3414–1170 / 3414-1350
E–mail: [email protected]
XI - Divisão de Arranjos de Pagamento (DEORF/DIPAG)
Chefe: Ricardo Pereira de Araújo
Endereço: SBS – Quadra 3 – Bloco B – Edifício-sede – 19º andar – Brasília/DF – CEP: 70074–900.
Telefone: (61) 3414-1350
E–mail: [email protected]
XII - Divisão de Infraestruturas do Mercado Financeiro (DEORF/DIMEF)
Chefe: Frederico Cardoso Bandeira
Endereço: SBS – Quadra 3 – Bloco B – Edifício-sede – 19º andar – Brasília/DF – CEP: 70074–900.
Telefone: (61) 3414–3355 / 3414-1350
E–mail: [email protected]