O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com base no art. 41 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 4º, 5º e 7º do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão que procederá ao inquérito na UM INVESTIMENTOS S/A CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, CNPJ nº 33.968.066/0001-29, com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ), o servidor João Maria Barbalho, matrícula 4.923.274-6, como Presidente, e os servidores Thiago Soares de França, matrícula 9.330.785-3, e Marcos Angulo Palmeiro, matrícula 6.805.737-7, como Relatores.
Art. 2º Fica assinado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contado a partir da instalação da Comissão de Inquérito.
João Manoel Pinho de Mello