Norma
04/12/2019

Circular N° 3.971

Altera regras do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) sobre registro e liquidação de operações compromissadas.

A Circular nº 3.971, de 4 de dezembro de 2019, altera o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), estabelecendo novas regras para o registro de operações.

O registro de operações em data posterior à realização é permitido apenas para operações de compra com compromisso de revenda e venda com compromisso de recompra, contratadas por:

  • Cliente fundo com o seu administrador;

  • Cliente fundo com participante liquidante;

  • Administrador de fundo, se participante não liquidante, com participante liquidante para sanar eventual desequilíbrio.

São vedados registros em data posterior para operações com títulos já resgatados, liquidação financeira pelo STR, recompra/revenda para o mesmo dia, operações com intermediação e operações conjugadas ou associadas.

Os comandos para registro em data posterior devem ser transmitidos no dia útil subsequente à operação, até o horário definido pelo Demab. Quando transmitidos no próprio dia do vencimento do compromisso, autorizam o registro e a liquidação da operação compromissada e da respectiva recompra/revenda.

O Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) está autorizado a especificar os horários limites para a execução das operações.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2020, exceto para a revogação dos arts. 38 e 39, que produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2021.

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