Comunicado
12/12/2019
#50197

Comunicado N° 34.879

Anuncia leilões conjugados de compra e venda de dólares na modalidade pós-fixado Selic.

O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Circular n. 3.083, de 30 de janeiro de 2002, na Carta Circular n. 3.601, de 31 de maio de 2013, e na Carta Circular n. 3.574, de 21 de novembro de 2012, comunica que realizará leilões de venda conjugados com leilões de compra de dólares dos EUA, na modalidade pós-fixado Selic, através do Departamento das Reservas Internacionais - DEPIN.

2. Os leilões serão realizados nos dias 13 e 16 de dezembro de 2019, exclusivamente através das instituições credenciadas pelo Banco Central do Brasil ('dealers' de câmbio), e terão as seguintes características:

I. Serão realizados dois leilões ('A' e 'B'), simultaneamente, por dia;

II. Será aceito no máximo US$ 1,65 bilhão em cada um dos dias citados no parágrafo 2, a ser distribuído, a critério do Banco Central do Brasil, entre os leilões acima mencionados;

III. Horário de acolhimento das propostas dos leilões: de 10h20 às 10h25;

IV. A taxa de câmbio a ser utilizada para a venda de dólares por parte do Banco Central será a taxa de venda do dólar do boletim Ptax de 10 horas do dia do leilão;

V. As operações de venda do Banco Central serão liquidadas no dia  3 de janeiro de 2020;

VI. O valor em dólares da operação de compra do Banco Central será calculado pelo valor em dólares da operação de venda do Banco Central acrescido dos juros da taxa de cupom cambial proposta pelo dealer, expressa como taxa linear anual, base 360 dias corridos, apropriada no período entre as datas de liquidação;

VII. O valor em reais da operação de compra do Banco Central será igual ao valor em reais da operação de venda do Banco Central acrescido de prêmio obtido pela apropriação da taxa Selic efetiva no período entre as datas de liquidação;

VIII. Datas das liquidações das operações de compra do Banco Central:

- Leilão 'A' -  3 de março de 2020;

- Leilão 'B' -  2 de  abril de 2020;

IX. Número de propostas: até três por instituição, para cada leilão, devendo a taxa de cupom cambial  ser apresentada com, no máximo, seis casas decimais;

X. Apresentação das propostas: os "dealers" poderão enviar suas propostas por meio de mensagem LEI0002. Alternativamente, os "dealers" poderão usar a plataforma disponível na internet no endereço leilao.bcb.gov.br/leilao para incluir suas propostas, observado o período de acolhimento de propostas;

XI. Taxa de corte: serão aceitas as propostas cuja taxa de cupom cambial seja mais favorável ou igual àquela divulgada no resultado do leilão, podendo ocorrer aceitação parcial do volume ofertado.

3.  O resultado será divulgado por meio de Comunicado no BC Correio e por meio da mensagem LEI0004 a todas as instituições autorizadas a operar em câmbio.

4. Serão enviadas mensagens LEI0003 aos "dealers" identificando quais, dentre as propostas apresentadas pelo "dealer", foram aceitas, ou informando que nenhuma das propostas apresentadas foi aceita.

 

Alan da Silva Andrade Mendes

Chefe do Departamento das Reservas Internacionais.