Esta resolução simplificou as regras para a comprovação de despesas na liberação de crédito rural, mas foi revogada.
🌱 Foi permitida a utilização de notas fiscais de insumos (fertilizantes, sementes, etc.) adquiridos até 180 dias antes da formalização do crédito.
📄 A condição era que a compra fosse compatível com o projeto financiado e comprovada por nota fiscal.
🔄 A mudança substituiu e simplificou regras anteriores sobre o mesmo tema.
🚨 ATENÇÃO: A RESOLUÇÃO FOI REVOGADA! Suas regras não são mais válidas. A norma foi revogada pela Resolução CMN 4.903, de 2021. As diretrizes atuais estão consolidadas no Manual de Crédito Rural (MCR).