Norma
19/12/2019

Resolução N° 4.766

Altera regras do Manual de Crédito Rural para liberação de parcelas relacionadas a insumos agrícolas adquiridos antes da formalização do crédito.

Resumo

Esta resolução simplificou as regras para a comprovação de despesas na liberação de crédito rural, mas foi revogada.

🌱 Foi permitida a utilização de notas fiscais de insumos (fertilizantes, sementes, etc.) adquiridos até 180 dias antes da formalização do crédito.

📄 A condição era que a compra fosse compatível com o projeto financiado e comprovada por nota fiscal.

🔄 A mudança substituiu e simplificou regras anteriores sobre o mesmo tema.

🚨 ATENÇÃO: A RESOLUÇÃO FOI REVOGADA! Suas regras não são mais válidas. A norma foi revogada pela Resolução CMN 4.903, de 2021. As diretrizes atuais estão consolidadas no Manual de Crédito Rural (MCR).

Esta resolução alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para flexibilizar as regras de liberação de parcelas de financiamento destinadas à aquisição de insumos agrícolas.

A principal mudança foi permitir que o crédito cobrisse despesas com fertilizantes, corretivos, defensivos agrícolas ou sementes fiscalizadas/certificadas que tivessem sido adquiridos pelo produtor em um período de até 180 dias antes da formalização do contrato de crédito. Essa medida visava dar mais agilidade e adequar o financiamento ao ciclo produtivo.

Para que a despesa fosse aceita, era necessário apresentar a nota fiscal correspondente e comprovar que a aquisição era compatível com a finalidade e o escopo do empreendimento rural financiado. A norma também revogou as alíneas "a" e "b" do item 15 da Seção 5 do Capítulo 2 do MCR, simplificando a redação anterior.

Atenção: Esta resolução foi expressamente revogada pela Resolução CMN nº 4.903, de 29 de abril de 2021, como parte de um processo de revisão e consolidação de atos normativos. Portanto, suas disposições não estão mais em vigor. As regras atuais sobre o tema devem ser consultadas diretamente no Manual de Crédito Rural (MCR) vigente.

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