Para conhecimento e adoção de providências cabíveis, comunicamos que a Juíza Federal da 12ª Vara Cível da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, Sra. Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, nos autos do Processo nº 5001056-98.2017.4.03.6100, determinou imediato desbloqueio dos bens do Sr. ALMIR CESAR MORTEAN, CPF 565.322.378-68, cuja indisponibilidade foi anteriormente informada por meio do Comunicado nº 9.816, de 29 de julho de 2002.
Climerio Leite Pereira
Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora