Norma
21/01/2020
#78245

Ato de Diretor N° 663

Cessa a liquidação extrajudicial da Guarujá Veículos Administradora de Consórcios Ltda. e dispensa o liquidante Jayme da Silva.

O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, no uso da competência delegada pelo art. 17, inciso V, do Regimento Interno, com fundamento no art. 39 da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e no art. 19, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, e considerando o que mais consta no PE 157082,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a GUARUJÁ VEÍCULOS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., CNPJ nº 48.699.607/0001-38, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.171, de 12 de agosto de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2010.

Art. 2º  Fica dispensado o Senhor Jayme da Silva, carteira de identidade 3.490.533-9 – SSP/SP e CPF 091.658.008-34, do encargo de liquidante.

 

 

                    João Manoel Pinho de Mello

Perguntas e respostas

Qual ato submeteu a Guarujá Veículos Administradora de Consórcios Ltda. à liquidação extrajudicial?
A Guarujá Veículos Administradora de Consórcios Ltda. foi submetida à liquidação extrajudicial pelo Ato do Presidente nº 1.171, de 12 de agosto de 2010.
Quando foi publicado o ato que submeteu a Guarujá Veículos Administradora de Consórcios Ltda. à liquidação extrajudicial?
O ato foi publicado no Diário Oficial da União em 13 de agosto de 2010.
Quem assinou a resolução que cessou a liquidação extrajudicial da Guarujá Veículos Administradora de Consórcios Ltda.?
A resolução foi assinada por João Manoel Pinho de Mello, Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil.
Qual é a fundamentação legal para a decisão tomada pelo Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil?
A decisão foi fundamentada no art. 39 da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e no art. 19, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou empresa, visando a proteção dos credores e a preservação da ordem econômica. Esse procedimento é conduzido fora do âmbito judicial.
Qual foi a decisão tomada em relação à Guarujá Veículos Administradora de Consórcios Ltda.?
Foi cessada a liquidação extrajudicial da Guarujá Veículos Administradora de Consórcios Ltda., que havia sido submetida a esse processo pelo Ato do Presidente nº 1.171, de 12 de agosto de 2010.
Qual é o CNPJ da Guarujá Veículos Administradora de Consórcios Ltda.?
O CNPJ da Guarujá Veículos Administradora de Consórcios Ltda. é 48.699.607/0001-38.
Quem foi dispensado do encargo de liquidante da Guarujá Veículos Administradora de Consórcios Ltda.?
O Senhor Jayme da Silva, identificado pela carteira de identidade 3.490.533-9 – SSP/SP e CPF 091.658.008-34, foi dispensado do encargo de liquidante.

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