Norma
22/01/2020
#65788

Circular N° 3.977

Reconhece a participação de estrangeiros no capital de instituições financeiras brasileiras.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de janeiro de 2020, com base no Decreto nº 10.029, de 26 de setembro de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

R E S O L V E :

Art. 1º  O Banco Central do Brasil reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação, no capital de instituições financeiras com sede no País, de pessoas naturais ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.

Parágrafo único.  A participação de que trata o caput observará os requisitos e procedimentos para constituição, autorização para funcionamento, cancelamento de autorização, alterações de controle e reorganizações societárias de instituições financeiras, previstos na regulamentação em vigor.

Art. 2º  Fica revogada a Circular nº 3.317, de 29 de março de 2006.

Art. 3º  Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.


                                Otávio Ribeiro Damaso
                                Diretor de Regulação

Perguntas e respostas

Qual decreto foi a base para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil?
A decisão foi baseada no Decreto nº 10.029, de 26 de setembro de 2019.
Quem assinou a nova circular do Banco Central do Brasil?
A nova circular foi assinada por Otávio Ribeiro Damaso, Diretor de Regulação.
O que foi decidido pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 22 de janeiro de 2020?
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu reconhecer como de interesse do Governo brasileiro a participação de pessoas naturais ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior no capital de instituições financeiras com sede no País.
Quais requisitos e procedimentos devem ser observados para a participação de estrangeiros no capital de instituições financeiras brasileiras?
A participação deve observar os requisitos e procedimentos para constituição, autorização para funcionamento, cancelamento de autorização, alterações de controle e reorganizações societárias de instituições financeiras, conforme a regulamentação em vigor.
Qual circular foi revogada pela decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil?
Foi revogada a Circular nº 3.317, de 29 de março de 2006.
Quando a nova circular entrou em vigor?
A nova circular entrou em vigor na data de sua publicação.

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