A Carta Circular N° 4.002 estabelece o conteúdo e a forma da prestação anual de informações sobre arranjos não integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), conforme o art. 4º da Circular nº 3.682/2013.
As informações devem ser atualizadas anualmente até o último dia útil do primeiro trimestre, com data-base no último dia útil do ano anterior. Devem ser fornecidos:
Dados cadastrais do diretor do instituidor do arranjo ou responsável pelo atendimento ao Banco Central do Brasil, incluindo endereço, telefone e e-mail;
Propósito, modalidade de relacionamento e abrangência territorial do arranjo, conforme arts. 8º, 9º e 10 da Circular nº 3.682/2013;
Descrição resumida das características do instrumento de pagamento emitido;
Estatísticas de valor total e quantidade de transações de pagamento.
A prestação de informações deve ser feita por meio de formulário específico disponível no site do Banco Central do Brasil (link para o formulário).
Os instituidores de arranjos de pagamento autorizados a partir do 1º dia útil do segundo trimestre do ano também estão sujeitos a essas regras. O preenchimento do formulário deve seguir as Instruções para a Prestação de Informações de Arranjos.
Esta Carta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.