Norma
30/01/2020

Carta Circular N° 4.002

Estabelece o conteúdo e a forma da prestação anual de informações sobre arranjos de pagamento fora do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

A Carta Circular N° 4.002 estabelece o conteúdo e a forma da prestação anual de informações sobre arranjos não integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), conforme o art. 4º da Circular nº 3.682/2013.

As informações devem ser atualizadas anualmente até o último dia útil do primeiro trimestre, com data-base no último dia útil do ano anterior. Devem ser fornecidos:

  • Dados cadastrais do diretor do instituidor do arranjo ou responsável pelo atendimento ao Banco Central do Brasil, incluindo endereço, telefone e e-mail;

  • Propósito, modalidade de relacionamento e abrangência territorial do arranjo, conforme arts. 8º, 9º e 10 da Circular nº 3.682/2013;

  • Descrição resumida das características do instrumento de pagamento emitido;

  • Estatísticas de valor total e quantidade de transações de pagamento.

A prestação de informações deve ser feita por meio de formulário específico disponível no site do Banco Central do Brasil (link para o formulário).

Os instituidores de arranjos de pagamento autorizados a partir do 1º dia útil do segundo trimestre do ano também estão sujeitos a essas regras. O preenchimento do formulário deve seguir as Instruções para a Prestação de Informações de Arranjos.

Esta Carta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.

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