Revogada Norma
06/02/2020
#56644

Circular N° 3.982

Altera prazo de antecipação para importações de máquinas e equipamentos com longo ciclo de produção.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 6 de fevereiro de 2020, com base nos arts. 9º e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e na Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 111.  .......................................................

...................................................................

Parágrafo único.  Exclusivamente para máquinas e equipamentos com longo ciclo de produção ou de fabricação sob encomenda, o prazo de antecipação deve ser compatível com o ciclo de produção ou de comercialização do bem, prevalecidas as condições pactuadas contratualmente, tais como sinal e parcelas intermediárias, observado que o prazo máximo de antecipação diretamente na rede bancária para importações da espécie é de 1.800 (mil e oitocentos) dias com relação às datas indicadas nos incisos I e II.” (NR)

Art. 2º  Esta Circular entra em vigor em 2 de março de 2020.


                                 Otávio Ribeiro Damaso
                                 Diretor de Regulação

Perguntas e respostas

Quais são as bases legais para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 6 de fevereiro de 2020?
A decisão foi baseada nos artigos 9º e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e na Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008.
Qual alteração foi feita na Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013?
Foi incluído um parágrafo único no Art. 111, estabelecendo que, para máquinas e equipamentos com longo ciclo de produção ou fabricação sob encomenda, o prazo de antecipação deve ser compatível com o ciclo de produção ou comercialização do bem. O prazo máximo de antecipação diretamente na rede bancária para essas importações é de 1.800 dias.
Quando a nova Circular entra em vigor?
A nova Circular entra em vigor em 2 de março de 2020.
Quem assinou a Circular que altera a Circular nº 3.691?
A Circular foi assinada por Otávio Ribeiro Damaso, Diretor de Regulação.
Qual é o prazo máximo de antecipação para importações de máquinas e equipamentos com longo ciclo de produção?
O prazo máximo de antecipação é de 1.800 dias.

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